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Lei Seca no Piauí: venda de bebidas alcoólicas será proibida 14h antes do início da votação

Lei proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 18h do sábado (05), um dia antes do primeiro turno das eleições 2024.

27/09/2024 às 09h32

27/09/2024 às 10h37

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), determinou que a venda e compra de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais está proibida em todo o território piauiense, a chamada Lei Seca. A decisão consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).

Conforme a portaria, fica proibido entre às 18h do dia 5 de outubro, um dia antes da realização do pleito eleitoral, até às 18h do dia 6 de outubro, data e horário do encerramento da votação, a venda e compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos.

Lei Seca no Piauí: venda de bebidas alcoólicas será proibida 14h antes do início da votação - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Lei Seca no Piauí: venda de bebidas alcoólicas será proibida 14h antes do início da votação

A portaria, assinada pelo secretário Chico Lucas, justifica que a Lei Seca ao qual será aplicada no estado considera que o consumo de bebidas alcoólicas comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

Além disso, é ressaltado ainda que a adoção da Lei Seca visa auxiliar no pacote de ações estratégicas, promovidas pelos órgãos que administram e assistem a realização das eleições, como medida que preza por prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.

O assunto já era discutido pela SSP. Ao O Dia, Chico Lucas, alegou que o assunto foi debatido mais recentemente, e que o direcionamento era que a portaria fosse publicada para o próximo pleito eleitoral, mas que a pasta iria aguardar a Justiça Eleitoral para novos direcionamentos. A portaria entrou em vigor a partir da sua data de publicação.

Ainda conforme o documento, o descumprimento dos dispositivos na portaria podem acarretar em infrações pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Reforço de tropas federais e estaduais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio das Forças Federais de Segurança para o Piauí durante o primeiro turno das eleições municipais que acontecem no dia 6 de outubro. A decisão foi tomada por unanimidade após análise de 53 processos que versam sobre a requisição da Força Federal em localidades de 12 estados brasileiros.

Além das tropas federais, as cidades piauienses irão contar com o reforço de mais de 6.500 policiais militares para atuar no policiamento que cobrirá os 3.560 locais de votação, distribuídos pelo Piauí durante o primeiro turno do pleito eleitoral do dia 6 de outubro.


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