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Litígio entre Piauí e Ceará: OAB-PI vai ingressar com ação no STF

Órgão irá ingressar como 'amicus curiae', a fim de contribuir com o debate.

27/11/2023 às 14h18

27/11/2023 às 14h18

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) informou, nesta segunda-feira (27), que vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária nº 1831, que discute o litígio entre o Piauí e o Ceará. A OAB-PI irá fazer parte do processo na condição de amicus curiae, a fim de contribuir com o debate. 

“Estamos avaliando juridicamente nossa participação como amicus curiae na ação no Supremo Tribunal Federal, em que já o litígio entre Piauí e o Ceará. Estamos à disposição para contribuir e temos total interesse em ajudar o Estado”, afirma o advogado Celso Barros, Presidente da OAB-PI. 

Litígio entre Piauí e Ceará: OAB-PI vai ingressar com ação no STF - (Reprodução/PMPI) Reprodução/PMPI
Litígio entre Piauí e Ceará: OAB-PI vai ingressar com ação no STF

Apesar da OAB-CE já ter se habilitado na ação com o amicus curiae, a OAB-PI já estava realizando avaliações sobre o assunto, tendendo a seguir este mesmo caminho no processo envolvendo o litígio entre Piauí e Ceará. 

“O amicus curiae é a pessoa jurídica ou física que entra no processo para colaborar do ponto de vista jurídico e técnico, com a possível solução da demanda. Nesse sentido, é encaminhado à relatora, Ministra Cármen Lúcia, e ela vai analisar. Acreditamos plenamente que ela vai aceitar. Estamos em tempo hábil. O julgamento ainda não foi marcado”, destaca o advogado Jacinto Teles Coutinho, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PI.

Litígio entre piauí e ceará

O litígio remonta aos tempos do Império e envolve aspectos técnicos, históricos e políticos, sendo objeto de discussões aprofundadas. Na Ação Originária 1831, o Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP).

A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. 

A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.