O governador Rafael Fontelles sancionou a lei. nº 8.425, que dispõe sobre a alteração das faixas de renda para participação no Programa Morar Bem Piauí. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (28). Com essa mudança, a classificação da renda familiar bruta fica em consonância ao que estabelece o programa federal Minha Casa Minha Vida.
Com a alteração na classificação das faixas de renda, o critério para participação fica assim estabelecido: na faixa A, a renda bruta familiar mensal deve ser de R$ 4.400; e, na faixa B, a renda bruta familiar mensal deve ser de até R$ 8 mil.
A mudança principal altera os valores da Faixa B do programa. Anteriormente, a referida faixa era fixada no valor de renda máxima de até seis salários mínimos, R$ 8.472,00, mas a partir de agora esse valor foi reduzido para R$ 8.000,00.
Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.
Os valores de renda bruta familiar do Programa Morar Bem Piauí poderão ser atualizados por meio de decreto, observando os parâmetros fixados com base no art. 5º, § 2º, da lei federal nº 14.620/2023, que instituiu o novo Minha Casa, Minha Vida.
O subsídio financeiro concedido pelo Programa Morar Bem Piauí para pagamento, total ou parcial, da parcela não financiável (entrada) na compra de unidade habitacional será de R$ 10 mil para os beneficiários enquadrados na faixa A e R$ 7mil para os beneficiários enquadrados na faixa B. A liberação efetiva do subsídio ficará condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional junto à instituição financeira.
Programa Morar Bem Piauí
O Programa Morar Bem Piauí concede um subsídio financeiro para o pagamento total ou parcial da entrada na compra de unidades habitacionais. Beneficiários enquadrados na Faixa A recebem R$ 10 mil, enquanto os da Faixa B recebem R$ 7 mil. A liberação do subsídio está condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional.
Segundo as informações, estão enquadrados na Faixa A as famílias com renda mensal bruta de até três salários mínimos. Já os da Faixa B são famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (teto do Programa Minha Casa, Minha Vida).
A plataforma para cadastro dos beneficiários está em fase de ajustes e em breve estará disponível.