De um total de 2,5 milhões de eleitores piauienses, 60 mil estão com títulos cancelados por algum tipo de irregularidade, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). Entre os principais motivos para o cancelamento, estão o não comparecimento nas últimas três eleições e o não cadastramento da biometria.
Esses eleitores têm até o dia 8 de maio para buscar a Justiça Eleitoral para buscar se regularizar e conseguir votar na eleição de prefeito e vereador que acontece no mês de outubro deste ano. Após esse período, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechará o sistema de regularização.
![Título de eleitor - (Assis Fernandes/O Dia)](https://portalodia.com/storage/images/fnLPtRg8YJUMgr2aequxUNgHRCi99s37EGLUtZBq.jpg)
“O leitor que não conseguir votar na eleição municipal de outubro também não consegue fazer inscrição em universidade pública, pegar empréstimo em uma instituição financeira pública, não tirar passaporte”, explicou o chefe de Orientação das Zonas Eleitorais do Piauí, Hugo Leonardo, sobre as sanções impostas.
O TRE orienta que todos os eleitores verifiquem a sua situação com a Justiça Eleitoral no sistema do Autoatendimento Eleitoral através da internet. Em caso de irregularidade, é possível resolver todas as pendências pelo site. Só será preciso comparecer no cartório eleitoral o eleitor que não tiver realizado a biometria.
Primeira via
O prazo de 8 de maio é válido também para quem deseja emitir o título de eleitor pela primeira vez. Em Teresina, o estudante Bruno Rodrigues, 21 anos, emitiu nesta segunda-feira (22) a primeira via do documento. Sem interesse em votar, ele buscou o título para poder assumir uma vaga de emprego.
‘No início não tinha muito interesse, mas por conta de que fui contratado após uma entrevista de emprego. E uma das exigências da empresa é título. Só por conta disso é que estou vindo tirar, porque não tenho interesse", disse.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.