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Precatórios do Piauí: credores podem antecipar recebimento do dinheiro com deságio de 40%

Credores podem requerer habilitação até o próximo dia 10 de julho para antecipar o recebimento de créditos; inscrição é feita exclusivamente por meio de petição protocolada no Sistema PJe de 2º Grau.

02/07/2026 às 09h14

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para habilitação de credores interessados em celebrar acordo direto para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Piauí, incluindo a administração direta e indireta. A iniciativa permite aos credores antecipar o recebimento dos créditos mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

TRT Piauí publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para habilitação de credores interessados em celebrar acordo com o Estado do Piauí. - (Arquivo/O DIA) Arquivo/O DIA
TRT Piauí publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para habilitação de credores interessados em celebrar acordo com o Estado do Piauí.

Os pedidos de habilitação poderão ser apresentados até o dia 10 de julho, exclusivamente por meio de petição protocolada no Sistema PJe de 2º Grau, nos autos do respectivo precatório. O requerimento deve ser dirigido ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e seguir o modelo disponibilizado no anexo do edital.

Podem requerer a habilitação beneficiários originários, sucessores regularmente habilitados, advogados ou sociedades de advogados em relação aos honorários sucumbenciais e aos honorários contratuais cujo destaque tenha sido deferido, além de cessionários com cessão de crédito homologada judicialmente até a publicação do edital.

Para os pagamentos, o Tribunal dispõe inicialmente de R$ 3.427.896,22, valor existente na conta destinada aos acordos diretos em 18 de junho de 2026. O montante poderá ser ampliado com novos repasses realizados até 31 de dezembro de 2026. Caso os recursos disponíveis sejam insuficientes, os precatórios não contemplados retornarão à ordem cronológica de pagamento ou poderão ser novamente habilitados em eventual novo edital.

A relação dos habilitados será organizada conforme a ordem cronológica dos precatórios. Quando não for possível estabelecer essa precedência, terão prioridade os precatórios de menor valor e, em caso de empate, aqueles cujos credores sejam mais idosos, observadas as regras previstas na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira o edital de convocação.

O que é um precatório

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para que um ente público, como a União, um estado ou um município, pague uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva. Após o encerramento do processo, o valor devido é incluído em um precatório e pago conforme as regras e a ordem de pagamento estabelecidas pela legislação.

Com informações do TRT-PI