Foi aprovada nesta quarta-feira (22) pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto limita deciões monocráticas, ou seja, as decisões individuais tanto no Supremo quanto em outros tribunais superiores. Ao todo, 52 senadores votaram a favor da PEC, três a mais que o necessáario para sua aprovação. Outros 18 senadores votaram contra.
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Dos três senadores piauienses, apenas Ciro Nogueira (Progressistas) votou a favor da PEC 8/2021. Os senadores Marcelo Castro (MDB) e Jussara Lima (PSD) votaram contrários à proposta. Marcelo Castro se referiu à PEC como "desnecessária".
"Estamos quebrando a harmonia? Não chegaria a tanto, mas diante da postura que o Supremo já assumiu, não haveria necessidade de votar o que estamos votando hoje. Estamos chovendo no molhado. Eu concordava com essa PEC em 2021, mas acho que em 2023 ela perdeu o objeto", afirmou o emedebista.
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos, PR), a PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um mgagistrado em contraposição à decisão colegiada, ou seja, aquela que é tomada por um conjunto de ministros (nos tribunais superiores) ou desembargadores (nos tribunais de segunda instância).
Os senadores decidiram retirar da proposta o trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. A proposta será, ainda, analisada pela Câmara dos Deputados.
"Medida não é retaliação ao STF", disse Pacheco
Durante o debate no Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a PEC seria uma retaliação ap STF. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a medida é um aprimoramento do processo legislativo e não uma retaliação.
"Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que seja pelos 11 ministros e não por apenas um", disse Pacheco.
Entenda o que diz a PEC 8/2021
Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares, isto é, decisões tomadas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.