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TCE-PI identifica omissão de dados em contas e alerta para multas e sanções

O órgão apontou que as falhas podem levar a multas, responsabilização e, em casos de reprovação, à inelegibilidade de gestores

01/07/2026 às 16h32

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) divulgou nesta quarta-feira (1º) que, após intensificar o acompanhamento das prestações de contas, identificou uma série de omissões de dados obrigatórios incompatíveis com os documentos comprobatórios apresentados. Em caso de informações falsas e de reprovação das contas, governador, prefeitos e presidentes de câmaras municipais podem até ficar inelegíveis.

TCE-PI identifica omissão de dados em contas e alerta para multas e sanções - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
TCE-PI identifica omissão de dados em contas e alerta para multas e sanções

Em Teresina, o caso mais recente foi o do prefeito Dr. Pessoa, à época no PRD, o TCE reprovou as contas do gestor, e a Câmara Municipal da capital piauiense confirmou a decisão, o que garantiu a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos.

CE reprovou as contas do gestor, e a Câmara Municipal da capital piauiense confirmou a decisão. - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
CE reprovou as contas do gestor, e a Câmara Municipal da capital piauiense confirmou a decisão.

É preciso lembrar que, no caso de prefeitos e do governador, o Tribunal atua de forma apenas consultiva, cabendo ao Legislativo (Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa) o julgamento final das contas, com base no parecer emitido pelo TCE. Já no caso de presidentes de câmaras municipais, o julgamento é feito diretamente pelo Tribunal, que também pode aplicar multas e sanções aos gestores.

No alerta divulgado, o TCE não informou quais gestores tiveram irregularidades identificadas, mas destacou que esse tipo de declaração compromete a transparência e a atuação do controle externo.

“Quando o ente encaminha uma informação falsa, incompleta ou declara indevidamente que não houve movimentação, compromete a transparência e a confiabilidade das informações prestadas à sociedade”, afirma a diretora da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas (DFCONTAS), auditora Liana Melo.

Dependendo da gravidade da irregularidade, o gestor pode sofrer rejeição da prestação de contas, aplicação de multa, responsabilização e, nos casos mais graves, instauração de Tomada de Contas Especial.

Segundo o secretário de Controle Externo, auditor Luís Batista, o envio de informações corretas é fundamental para garantir uma fiscalização eficiente. “O Tribunal precisa receber dados íntegros e confiáveis para cumprir sua missão de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”, ressaltou.

Com informações do TCE-PI