O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, afirmou que o órgão intensificará o acompanhamento das condutas de agentes públicos durante o período eleitoral de 2026 e poderá adotar medidas punitivas diante de irregularidades identificadas ao longo da campanha. Segundo ele, o uso da máquina pública para favorecer candidaturas configura infração grave e compromete a igualdade entre os concorrentes.
Em entrevista ao PortalODia.com, Kennedy Barros destacou que tribunal atua em parceria com a Justiça Eleitoral e com o Ministério Público Eleitoral para monitorar possíveis abusos e coibir práticas que possam comprometer a lisura do pleito, especialmente o uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas.
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“O tribunal é um parceiro da justiça eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que seguramente vão monitorar o pleito impedindo que condutas abusivas, condutas vedadas comprometam a realização da eleição. Ou seja, você usar a máquina indevidamente em benefício próprio é crime. Você desequilibra, inclusive, a disputa”, afirmou.
Além da fiscalização durante a campanha, Kennedy lembrou que o tribunal também deve encaminhar ao Ministério Público Eleitoral a relação de gestores que tiveram contas reprovadas, documento que pode subsidiar análises sobre a elegibilidade de candidatos.
“Então, o tribunal, porque acompanha a probidade administrativa, os achados que ele encontrar, ele vai passar para o Ministério Público Eleitoral. Como é já tradicional, vai também encaminhar a lista daqueles que tiveram contas reprovadas para que o Ministério Público avalie, representar e, consequentemente, discutir a elegibilidade desses candidatos”, pontuou.
Nota técnica deve orientar gastos com eventos públicos
Durante a entrevista, Kennedy Barros também comentou a elaboração de uma nota técnica em parceria com a Associação Piauiense de Municípios (APPM), que pretende estabelecer parâmetros para o controle de gastos públicos com eventos festivos nos municípios piauienses.
Em abril deste ano, a APPM aprovou um limite de R$ 350 mil para despesas com shows e cachês artísticos custeados com recursos públicos. A medida foi aprovada por unanimidade após debate entre prefeitos, que discutiram propostas de teto entre R$ 300 mil e R$ 500 mil.
Para o presidente do TCE, é necessário que os municípios conciliem a realização de eventos culturais com a manutenção de investimentos em áreas essenciais, como saúde, saneamento e infraestrutura.
“Às vezes o município não tem para investir em saneamento e tem para gastar milhões numa festa de uma noite. Está razoável? Não está razoável. Quer dizer que eu deixo de cuidar da saúde do povo, das condições ecológicas, ambientais, para cuidar de uma festa com preços absurdos e para uma noite. Por que uma festa não pode ser com preços diferentes, com artistas da terra, onde você está valorizando talentos da terra e não está deixando de realizar o evento?”, relatou.
Kennedy ressaltou que o tribunal não é contrário à promoção de festas, mas defende critérios de responsabilidade fiscal e compatibilidade entre os gastos com eventos e a realidade financeira de cada município.
“O tribunal não se opõe à festa. Agora, que ela seja feita comprovando que as outras políticas públicas estejam acontecendo e que o nível de endividamento ou de gasto esteja compatível com a realidade do município. Então essa nota técnica vai acontecer. Nós até agradecemos a APPM que condensa todas as gestões e teve a coragem de enfrentar o problema, dizendo que como está é inconcebível”, concluiu.