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Teatro 4 de Setembro é interditado pela Justiça por falta de alvará

Com a decisão, o Teatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações.

01/12/2020 16:05

Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Piauí nesta terça-feira (1º), a Justiça do Piauí acatou o pedido da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, e determinou a interdição do Teatro 4 de Setembro, localizado na Praça Pedro II, no Centro de Teresina. A decisão é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo MPPI.


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Foto: Arquivo O Dia

Em 2010, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição. Em 2019, foi realizada vistoria, que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural.

O Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas. Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

Com a decisão, o Teatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública. O juiz determinou a imediata interdição do local até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.

Por: Nathalia Amaral
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