O governador Rafael Fonteles assinou decreto em que isenta de tributação do ICMS os alimentos que compõem a cesta básica no Piauí em 2025. A proposta já havia sido enviada ao Legislativo em dezembro do ano passado e visa baratear o preço dos itens mais comuns na mesa da população. O ICMS é a principal fonte de recursos do Estado e para aplicar a isenção do ICMS sobre itens da cesta básica, o Governo planejou aumentar a alíquota de impostos em outros setores.
Pelo decreto publicado ontem (08) no Diário Oficial, a cesta básica no Piauí passa a ter tratamento tributário diferenciado. Terão isenção do ICMS em 2025 os seguintes produtos: arroz, aves vivas ou abatidas comestíveis resultantes do abate, caprinos e ovinos abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, banha suína, feijão, farinha de mandioca, flocos farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite fresco in natura e leite pasteurizado.
Terão tributação reduzida a 7% os seguintes produtos: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado, gado bovino, suíno vivo ou abatido, óleo vegetal, exceto oliva, margarina e creme vegetal, pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g e leite em pó.
O decreto entrará e vigor a partir de 01 de abril.
Reforma Tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero
O Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o os custos devem ficar menores. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e passará a ser zero. O restante dos produtos da cesta básica passará de 15,8% de tributação para 10,6%, porque haverá alíquota reduzida.
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