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Nova lei proíbe fogos de artifício com efeito sonoro acima de 70 decibéis em Teresina

Lei sancionada veta fabricação, comercialização, uso e soltura de fogos com estampidos acima do limite estabelecido e prevê multas de até R$ 8 mil para infratores.

10/07/2026 às 07h33

Foi sancionada em Teresina uma nova lei que proíbe a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros superiores a 70 decibéis (dB). A sanção foi feita pelo prefeito Silvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9).

A legislação é de autoria da vereadora Elzuila Calisto (PT) e estabelece que o limite máximo de emissão sonora será aferido a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto.

Teresina passa a proibir fogos de artifício com efeito sonoro acima de 70 decibéis - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Teresina passa a proibir fogos de artifício com efeito sonoro acima de 70 decibéis

A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, incluindo organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores de espetáculos. A nova norma, no entanto, mantém permitido o uso de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que respeitem o limite sonoro de 70 dB previsto na legislação.

Na justificativa, a autora do texto, a vereadora Elzuila Calisto (PT), cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que restringem fogos com estampido, como no julgamento da ADI 6.624/SP. Segundo a autora, a medida busca proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pacientes hospitalizados, além de animais domésticos e silvestres, que podem ser afetados por ruídos intensos.

Projeto é de autoria da vereadora Elzuila Calisto (PT). - (O DIA) O DIA
Projeto é de autoria da vereadora Elzuila Calisto (PT).

Penalidades

O descumprimento da lei acarretará penalidades aplicadas de forma gradual. Inicialmente, o infrator receberá uma advertência, acompanhada de notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$ 1.000, valor que será dobrado em caso de reincidência, podendo chegar ao limite de R$ 8.000.

Além disso, a pessoa, instituição ou empresa autuada terá prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa junto ao órgão competente. De acordo com a lei, os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao financiamento de ações e programas sociais. A norma prevê, entretanto, que os recursos poderão ter outra destinação caso o Poder Público comprove a existência de interesse público para finalidade diversa.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.