A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 51/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes em débito com o município a chance de regularizar pendências fiscais, com desconto de 100% nos juros de mora, além de outras reduções sobre multas e atualizações monetárias.

O Refis 2025 oferece as seguintes condições para quem optar pelo pagamento à vista:
- 100% de desconto sobre juros de mora;
- 50% de desconto sobre a penalidade pecuniária;
- 50% de desconto sobre a atualização monetária.
Esses benefícios valem tanto para créditos tributários (como IPTU e ISS) quanto para créditos não tributários (como taxas de licenciamento e fiscalização).
O projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal, atendendo a um pedido da Prefeitura de Teresina. O vereador Bruno Vilarinho, líder do prefeito na Câmara, ressaltou a importância do Refis como uma alternativa para os devedores regularizarem seus débitos, além de ser uma estratégia para recuperação das receitas municipais.
“A aprovação do Refis e a solicitação do Regime de Urgência Especial foram importantes para oferecer aos devedores do município a chance de quitar seus débitos tributários com descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento das dívidas. Isso é essencial para a cidade, para os contribuintes e para o poder público, que poderá recuperar receitas que de outra forma seriam perdidas”, disse.

Vale destacar que o programa não inclui:
- Custas judiciais;
- Multas de trânsito;
- Alienação de área e outorga onerosa;
- Indenizações devidas ao município por danos ao patrimônio público;
- Multas contratuais.
Prazo para Adesão ao Refis 2025
Os contribuintes interessados devem aderir ao Refis Teresina até o dia 30 de junho de 2025. O programa oferece uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar suas pendências fiscais com condições facilitadas.
Quem pode participar do Refis 2025?
Podem aderir ao programa tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas com dívidas tributárias ou não tributárias com o município. Para participar, os contribuintes devem procurar a Prefeitura para formalizar a adesão ao programa e aproveitar as condições de pagamento facilitadas.
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