A advogada tributarista Stael Freire alertou para os desafios e mudanças trazidos pela reforma tributária durante um evento exclusivo para agências e veículos de comunicação promovido pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Piauí (Sinapro-PI). Na ocasião, a especialista explicou que o país entrou em uma nova etapa da implementação do novo modelo de arrecadação, com o início do período de transição que vai de 2026 a 2033 e prevê a convivência entre o sistema atual e os novos tributos criados pela reforma.
Segundo Stael Freire, a implementação da reforma começou com a promulgação da Emenda Constitucional 132, em 2023, mas os detalhes das novas regras passaram a ser conhecidos a partir da publicação da Lei Complementar 214, em 2025. “A legislação definiu os principais aspectos dos novos tributos, como fato gerador, base de cálculo e forma de recolhimento”, afirma.
A especialista explica que o processo de regulamentação ainda está em andamento. Em 2026, foi publicada a Lei Complementar 227, responsável pela criação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O órgão reúne representantes dos estados e municípios e terá papel fundamental na edição de normas e resoluções que orientarão a aplicação prática do novo sistema tributário.
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Durante o período de transição, empresas e contribuintes precisarão conviver com dois modelos tributários. De um lado, permanecerão tributos estruturados sob regras vigentes há décadas; de outro, começará a ganhar espaço o novo sistema, que tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
De acordo com Stael Freire, uma das principais mudanças será o fim de conflitos frequentes relacionados à incidência de tributos como ISS e ICMS. “Com a criação do IBS, parte dessas disputas tende a ser eliminada, já que os impostos serão unificados em um único tributo sobre o consumo”, destaca.
As empresas de comunicação estão entre os setores que terão benefícios previstos na legislação. Conforme a advogada, a Lei Complementar 214 estabeleceu uma redução de 60% na base de cálculo para determinadas atividades, além da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários dentro do modelo não cumulativo adotado pela reforma.
Apesar das mudanças, a especialista destaca que não haverá vantagens extras para empresas que se adequarem antes das demais ao novo sistema. “As regras serão nacionais e uniformes, sem a concessão de incentivos específicos para quem antecipar a adaptação”, ressalta.
A expectativa do governo federal é que a reforma tributária reduza a complexidade do sistema brasileiro, diminua disputas entre estados e municípios e torne mais transparente a cobrança de impostos. Até a conclusão da transição, prevista para 2033, empresas de todos os setores deverão acompanhar as novas regulamentações para garantir a adequação às regras que entrarão em vigor gradualmente nos próximos anos.