A partir de agora, está proibida a discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público em Teresina. A medida passa a valer após o prefeito Silvio Mendes sancionar a Lei nº 6.379, publicada nesta quarta-feira (8), que veda qualquer restrição ao uso dos equipamentos por motivos de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.
De acordo com a legislação, também será considerada discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha como objetivo ou efeito impedir ou limitar, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais no acesso aos elevadores.
O texto determina que os responsáveis por edifícios públicos e privados garantam o livre acesso aos elevadores, observando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas de caráter geral, impessoal e sem caráter discriminatório.
Quem descumprir a norma estará sujeito à aplicação gradativa de penalidades. Inicialmente, será aplicada advertência. Se a irregularidade persistir, a multa será de R$ 1 mil por infração, dobrando em caso de reincidência, até o limite de R$ 8 mil. Os incisos III e IV do artigo que tratava das sanções foram vetados pelo Executivo.
A legislação também assegura o direito à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator terá prazo de 10 dias para apresentar defesa ao órgão competente. Caso ela seja indeferida, haverá mais 15 dias para efetuar o pagamento da multa. A lei é de autoria do vereador João Pereira.
No Brasil, não existe uma lei federal única e específica que trate exclusivamente de elevadores, mas a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer tipo de discriminação. Para contornar essa ausência federal, estados e municípios brasileiros possuem legislações próprias.