A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) anunciou que começará a cobrar multas de trânsito cometidas após 18 de abril de 2022, que haviam sido arquivadas por engano. O problema foi identificado após a aplicação indevida da Portaria nº 30/2024, que gerou o arquivamento incorreto dessas infrações.
A Portaria nº 30/2024 foi criada para garantir que infrações cometidas até 18 de abril de 2022, que não foram notificadas no prazo legal, fossem arquivadas. Isso está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que, após uma infração, o condutor deve ser notificado em até 30 dias, e a penalidade, aplicada em até 360 dias, caso o recurso não seja apresentado. Se esse prazo não for respeitado, a multa perde a validade e precisa ser arquivada.
Conforme o assessor jurídico da Strans, Jomerito Santos, um erro no sistema fez com que essa portaria fosse usada para arquivar multas cometidas após essa data, o que não estava previsto. Esse arquivamento indevido ocorreu sem uma justificativa legal, como prescrição, ordem judicial ou recurso deferido. Como resultado, várias infrações que ainda estavam dentro do prazo para cobrança desapareceram do sistema.
“Verificamos que multas cometidas após a data estipulada pela portaria foram arquivadas de forma indevida utilizando como base essa portaria, sem uma justificativa legal. Para que as multas sejam arquivadas é preciso haver uma motivação juridicamente válida”, afirma Jomerito.
Após identificar o erro, a Strans criou uma comissão para revisar o caso e decidiu pelo desarquivamento das multas.
Condutores serão notificados
A partir de agora, os condutores que tiveram infrações cometidas após 18 de abril de 2022 e que foram arquivadas indevidamente serão notificados. A reativação dessas multas será concluída até o fim de outubro de 2024, e a Strans publicará um edital no Diário Oficial do Município informando o prazo final para recurso ou apresentação de requerimentos administrativos, que será até 2 de dezembro deste ano.
Os proprietários ou condutores poderão recorrer dessas multas, caso discordem da infração, ou protocolar um requerimento administrativo para analisar o caso individualmente.
Multas anteriores a 18 de abril de 2022 seguem arquivadas
É importante destacar que a Portaria nº 30/2024 continua válida para as multas cometidas até 18 de abril de 2022. Infrações anteriores a essa data, que não foram notificadas no prazo legal, seguem arquivadas e não serão reativadas. Segundo Jomerito Santos, essas multas foram arquivadas corretamente, uma vez que o prazo legal para a notificação e aplicação da penalidade já havia expirado.
“As multas arquivadas pela portaria continuam arquivadas eternamente. Já as multas desarquivadas indevidamente tiveram suas notificações expedidas”, destaca o assessor jurídico.
Como os motoristas podem saber se foram afetados?
Se você é proprietário de um veículo e percebeu que uma multa desapareceu do sistema sem justificativa aparente, pode ser que tenha sido uma das infrações arquivadas indevidamente. Segundo a Strans, as notificações serão enviadas a todos os condutores cujas multas foram reativadas, explicando a situação e oferecendo um prazo para que entrem com recurso ou apresentem um requerimento administrativo.
“Se a pessoa tinha uma multa pronta para ser paga e ela foi retirada do sistema sem uma justificativa legal, como um recurso deferido ou uma ordem judicial, é provável que o arquivamento tenha sido indevido. A Strans desarquivará todas essas multas até o final de outubro, e os motoristas serão notificados por edital no Diário Oficial do Município. Eles terão até o dia 2 de dezembro para recorrer ou apresentar um requerimento administrativo”, completou.
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