O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O questionamento é o segundo caso de anulação de antecipação de eleição para Assembleias no Brasil, em maio o Ministro Dias Toffoli anulou a eleição antecipada no estado do Tocantins.
Entenda o caso:
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No Piauí a expectativa é de que o pleno do Supremo Tribunal Federal analise o mérito do objeto, uma decisão com repercussão geral poderia levar a anulação da eleição antecipada do deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência da casa. Em maio Severo negou irregularidades no processo de antecipação da eleição.
Em dezembro do ano passado os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. As alterações fizeram com que a votação para a composição da Mesa para os dois diferentes biênios fosse possível. Uma resolução do deputado João Madison (MDB) oficializou a alteração, veja o documento.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. No estado vizinho ao Piauí a deputada Iracema Vale (PSB) foi reeleita por unanimidade para presidir a Assembleia no biênio 2025/2027.
Augusto Aras alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.
Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.
STF proibiu reeleições sucessivas
Em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a eleição dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limitação cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura.
A decisão seguiu um entendimento consolidado da corte, decidindo que seria permitido apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.