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Eleição de Severo Eulálio para a Presidência da Assembleia pode ser anulada após decisão STF; entenda o caso

O ministro Dias Toffoli suspendeu a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026 na Assembleia Legislativa do Piauí, um caso semelhante ao de Severo Eulálio no Piauí

26/05/2023 às 08h36

27/09/2023 às 15h59

A eleição antecipada do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) para a Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí pode ser anulada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026.

O caso é semelhante ao ocorrido no Piauí. Em dezembro do ano passado os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. As alterações fizeram com que a votação para a composição da Mesa para os dois diferentes biênios fosse possível. Uma resolução do deputado João Madison (MDB) oficializou a alteração, veja o documento.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

O Portal O dia tentou contato com o deputado Severo Eulálio (MDB), porém não obteve retorno. A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí informou que não teve acesso aos autos do processo e não irá se pronunciar no momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Severo Eulálio ao lado do atual presidente Franzé Silva - (Ascom Franzé Silva) Ascom Franzé Silva
Severo Eulálio ao lado do atual presidente Franzé Silva

Advogado acredita que decisão chegará ao Piauí

Em entrevista o Advogado eleitoral e Mestre e Doutor em Direito Público pela UNISINOS-RS, Alexandre Nogueira, avaliou a decisão Ministro Dias Toffoli. "É uma discussão que demorou, mas chegou. O governador é o chefe do executivo, o presidente do TJ é o chefe do poder judiciário e o presidente da Assembleia é o chefe do Legislativo. Não existe essa antecipação de eleição em relação aos demais poderes. Os fundamentos seriam exatamente esse, principalmente o princípio da contemporaneidade. Resta saber se os elementos encontrados em Tocantins sejam os mesmos daqui. Mesmo que os procedimentos sejam diferentes, certamente a modulação dos efeitos vai atingir todas as assembleias do Brasil", afirmou.

Questionado se a decisão pode atingir o futuro presidente da Assembleia, Severo Eulálio, o advogado foi enfático. "Certamente vai atingir, independentemente de alguém questionar ou não. Como a eleição foi antecipada ele já suspendeu os fundamentos da decisão. Acredito que dará tempo de julgar a ação antes do ano que vem, que seria quando o deputado assumiria. Acredito que seja plenamente possível a suspensão", finalizou.

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a concessão da liminar, o relator apontou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.

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