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Projeto de lei prevê concessão de medida protetiva para idosos e pessoas com deficiência

Tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado um projeto de lei que prevê que idosos e pessoas com deficiências poderão ter, em caso da iminência de violência, a adoção de medidas protetivas. O serviço tem como objetivo garantir a segurança das vítimas que estejam em alguma situação de risco.

Conforme o texto, as autoridades policiais deverão informar imediatamente ao juiz da comarca responsável para que, em casos de violências, medidas protetivas sejam adotadas em até 48 horas.

Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Projeto de lei quer conceder medida protetiva para idosos e pessoas com deficiência

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos, apontaram para um aumento de 38% nos casos de violência contra pessoas idosas no primeiro semestre de 2023, em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, também houve um aumento de 150% no número de denúncias contra direitos de pessoas com deficiência. O levantamento foi apurado até o terceiro trimestre deste ano se comparado com o mesmo período em 2022.

Ainda conforme a Ouvidoria, ao todo, mais de 65 mil denúncias foram recebidas alegando algum tipo de violência contra a pessoa idosa. Com relação à violência contra pessoas com deficiência, foram computados cerca de 51.734 chamados.

Para o relator do projeto e presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), infelizmente ainda existem muitos casos subnotificados acerca de algum tipo de violência às vítimas.

“Há inúmeros casos subnotificados, dado a dificuldade que a vítima tem de denunciar. No total, o terceiro ciclo de 2023 aponta para o número de 383.944 denúncias, somando todos os públicos vulneráveis”, disse o parlamentar.

A proposta teve origem no Senado e seguiu para análise na Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo. O PL 4.438/2021 insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com medidas protetivas similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.

Com informações da Agência Senado