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Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais pode votar no segundo?

Amanhã (27), eleitores de 51 cidades brasileiras voltarão às urnas para escolher seus representantes municipais no segundo turno das eleições 2024. Mas a dúvida que surge neste momento é: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim. De acordo com a Justiça Eleitoral Brasileira, aqueles que por algum motivo não exerceram seu direito ao no primeiro turno do pleito podem e devem votar no segundo turno.

Foto: Agência Brasil
Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais pode votar no segundo?

O fato de não ter comparecido às urnas no dia 06 de outubro não impede os eleitores aptos a exercer seu direito de escolher seus representantes em uma segunda etapa de votação. Mas vale lembrar que se você não votou no primeiro turno, deve justificar sua ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Para justificar sua ausência no primeiro turno, o eleitor deve anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

É importante deixar claro: as eleições municipais não têm voto em trânsito. Votar em trânsito significa votar em algum local fora de seu domicílio eleitoral. No caso do pleito municipal, o eleitor vai escolher os representantes do Legislativo e Executivo de sua cidade e não pode votar em outro município que não aquele onde ele reside e vota. É diferente da eleição geral, por exemplo, que elege governadores e o presidente da República. Qualquer cidadão brasileiro pode votar para presidente mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. Basta solicitar o voto em trânsito.

E lembre-se: para as cidades onde haverá segundo turno para prefeito, as normas que vigoraram no primeiro turno também valem para esta segunda etapa de votação. É proibido, por exemplo, praticar boca de urna e impedir a livre circulação de eleitores. Confira abaixo o que pode e não pode no segundo turno da eleição:


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