Em Teresina, a eleição municipal foi decidida em primeiro turno. Mas em várias outras cidades do país, haverá segundo turno no domingo (27). Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai disponibilizar cinco locais para o eleitor ou eleitora, que estiver fora do seu domicílio eleitoral, justificar o seu voto para o segundo turno das eleições. (Confira lista abaixo)
O segundo turno para o cargo de prefeito acontecerá em 51 municípios, sendo 15 em capitais, abrangendo um total de 33,9 milhões de eleitores.
Os locais serão montados por recomendação da juíza auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa. A magistrada ressaltou que de acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral – Nº 23.756/2024) as mesas receptoras de justificativas não serão instaladas urnas eletrônicas. A juíza orienta ainda que nos municípios as mesas receptoras não fiquem centradas somente no prédio da Justiça Eleitoral e que sejam designados locais apropriados.
Confira os locais com mesas receptoras das justificativas de ausência:
- Aeroporto de Teresina - Avenida Centenário, s/nº, Teresina - PI;
- Arquivo Central do TRE/PI, localizado na rua Eliseu Martins, nº 1640, Centro, Teresina - PI
- Rodoviária de Teresina - Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2620, Catarina, Teresina - PI
- Teresina Shopping - Avenida Raul Lopes, nº 1000 - Noivos, Teresina - PI
- Riverside Shopping - Av. Ininga, 1201 - Jóquei, Teresina
Eleitor pode justificar também pelo E-Título
Hugo Leonardo, chefe da Sessão de Orientação as Zonas Eleitorais do TRE-PI lembra que a justificativa no dia da eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título. “Haverá segundo turno das eleições em Fortaleza (CE) e em São Paulo, por exemplo, e o eleitor, eleitora de uma dessas cidades, que esteja em Teresina ou no interior do Piauí pode com o aplicativo e-Titulo fazer a justificativa, que no dia da eleição é mais vantajosa porque você não precisa apresentar comprovação”, disse Hugo Leonardo.
Quem não votou no primeiro turno e não justificou, a justiça eleitoral dá um prazo até 5 de dezembro. Nesse caso, é exigido uma justificativa fundamentada com apresentação de documentos como passagens de viagens, atestado médico ou outros. A partir de domingo, o eleitorado tem 60 dias para justificar o motivo de não votar no segundo turno.
Quem não justificar nos prazos legais a multa é de R$ 3,51. Além do E-Título, dos cinco locais, o eleitorado pode justificar ausência pelo “Sistema Justifica do TRE do Piauí”.
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