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Cidades do Piauí recebem R$ 37 milhões do FUNDEB nesta sexta; veja os valores

Cidades de todo o Piauí receberão R$ 37 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nesta sexta. O valor corresponde somente à retenção obrigatória dos repasses do 1º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que será repassado a todas as cidades. Confira o valor que cada cidade receberá clicando no link.

Deste valor total do Fundeb repassado, os gestores devem gastar até 70% com salários dos profissionais do magistério, caso o percentual não seja atingido, o restante deve ser pago a título de Abono Fundeb aos trabalhadores.

Sumaia Vilela/ Agência Brasil
Professores da rede municipal de ensino (FUNDEB)

Os 224 municípios receberão ao todo, em valores brutos, R$ 185 milhões. Descontado os 20% do Fundeb e 1% do Pasep, os municípios receberão líquidos R$ 146 milhões. Em todo o país o valor repassado do 1° decêndio será de e R$ 6.971.114.718,79 bilhões.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), esse 1º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) geralmente é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para março. Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de março de 2024, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 11,16%.

Considerando o ano de 2024, o volume dos repasses do FPM cresceu, em termos nominais, 12,89% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao se retirar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 8,72%.

No Piauí a maior parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) retida será para a cidade de Teresina que receberá R$ 7,6 milhões. Já Parnaíba terá R$ 1,1 milhão e Picos R$ 457 mil.

Abono Fundeb

De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio.

Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e determina de acordo com o artigo 26 da Lei n.º 14.113/2020 que “a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do fundo será destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”

Conhecido popularmente como “rateio do fundeb”, o abono fundeb é pago a profissionais da educação em “efetivo exercício”, tanto nas escolas municipais como estaduais, e pela lei no mínimo 70% do valor repassado deve ser pago aos trabalhadores.

A quem se destina ?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

No ano de 2020, a Lei Nacional n.º 14.113/2020 ampliou o rol de servidores que poderiam ter sua remuneração paga com a parcela dos 70% do FUNDEB. A predita norma estabeleceu que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Após alteração do marco regulatório promovida pela Lei Nacional n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, o conceito de profissionais da educação básica sofreu nova modificação, passando a abranger os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

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