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Entrega voluntária para adoção está prevista na lei; entenda como funciona o processo

Nas últimas semanas, o tema gravidez indesejada e gravidez resultante de abuso sexual ganharam repercussão no Brasil após dois episódios marcantes: o caso da menina de 11 anos que engravidou após ter sido estuprada em Santa Catarina e que precisou recorrer à justiça para conseguir interromper a gestação; e agora mais recentemente o caso da atriz Klara Castanho, 21 anos, que revelou ter dado luz a um filho fruto de um abuso sexual e tê-lo entregado para adoção.

A entrega voluntária para adoção é um processo legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorre de forma sigilosa de modo a preservar tanto a criança quanto a mãe, é autorizado pela justiça, que também acompanha todo o processo, e é feito sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Significa dizer que as pessoas que engravidam, seja em qual circunstância for, e não têm condições ou não desejam ficar com os bebês, podem legalmente entregar a criança gerada para adoção sem serem responsabilizadas pelo ato.


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Aqui no Piauí, o órgão responsável por acompanhar todo esse processo de entrega voluntária e garantir que a adoção seja feita de forma responsável e seguindo todos os parâmetros legais é o Ministério Público Estadual (MPPI), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). É importante lembrar que a nível de Piauí, existe uma recomendação administrativa (nº 08/2021), que traz orientações sobre a adoção além do Termo de Entrega Voluntária. 


Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Conforme essa recomendação administrativa, a porta de entrada do processo de entrega voluntária são as unidades de saúde, conselhos tutelares e Defensoria Pública, que integram a rede de proteção. Esses órgãos devem acionar a Vara da Infância e da Juventude, que entrará com o acompanhamento legal e psicossocial às mães que forem entregar seus filhos para adoção.

Mas a entrega voluntária não se dá já a partir daí. A justiça realiza audiências com a mulher, analisa o caso antes de dar prosseguimento ao processo. Esse trâmite deve ser respeitado e seguido sob pena de incorrer em crime em caso de entrega da criança sem o conhecimento do Poder Judiciário. Só após o parecer judicial, a criança é encaminhada para uma casa de acolhimento e entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Vale lembrar que caso a mãe se arrependa da entrega voluntária, ela tem 10 dias para informar à justiça a partir da decisão do juiz de encaminhar a criança para o acolhimento.


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Foto: Arquivo O Dia

Fila de crianças esperando para serem adotadas é longa

O Brasil possui quase 30 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos. São 4 mil disponíveis para adoção e 33 mil pretendentes habilitados a adotar.  Aqui no Piauí há 193 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos, mas apenas 39 estão disponíveis para serem adotados e aguardam o processo. O Estado possui atualmente 143 pretendentes disponíveis para adotar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a criança deve ficar abrigada no máximo por um ano e meio em uma casa de acolhimento, mas esse prazo não é seguido devido à burocracia dos trâmites legais do processo de adoção. Quem explica é a coordenadora do Cria, Francimélia Nogueira: "As crianças crescem nas instituições de acolhimento e não saem de forma rápida. Isso acontece porque às vezes são grupos de irmão, crianças com deficiência, perfis que a maioria dos pretendentes não deseja adotar", diz. Ela acrescenta que o perfil mais buscado pelos pretendentes nos abrigos são crianças brancas, pequenas e saudáveis. "É um dado que entristece. Tem crianças em abrigos à espera de uma família que não vai chegar", finaliza.

Outro dado que chama a atenção é o de que 3% das crianças que chegam aos abrigos para adoção são órfãs. É importante frisar que quando essas crianças são direcionadas para uma casa de acolhimento como medida de proteção, é obrigação do Estado procurar junto à família biológica seus responsáveis. Se isso não for possível, essa busca é feita junto à família extensa.

Francimélia frisa que a adoção só é autorizada após um estudo minucioso feito pela equipe técnica, o que torna o processo ainda mais demorado.


Francimélia Nogueira é coordenadora do CRIA - Foto: Arquivo O Dia

E quem quer adotar?

Aqueles que tiverem interesse e decidirem adotar devem iniciar o processo através da Defensoria Pública. A partir daí, essa pessoa passa a ser referida no processo como pretendente. Esse pretendente é encaminhado à Vara da Infância e da Juventude onde será entrevistado por uma equipe técnica composta por assistente social e psicólogo. Estes profissionais farão visitas domiciliares. Os pretendentes deverão ainda passar por uma capacitação para serem habilitados e terem seus nomes incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Ser casado não é uma condição necessária para adotar. Qualquer pessoa idônea, maior de idade pode ser habilitado a um processo de adoção. O que se avalia, explica a coordenação do Cria, é a capacidade afetiva e de cuidado de quem pretende adotar. O desejo em querer ser uma mãe ou um pai.