O caso da menina de 11 anos que descobriu uma gravidez após ser vítima de um estupro em Santa Catarina ganhou repercussão em todo o país e levantou novamente o debate acerca da realização de procedimentos de aborto no caso de gestação decorrente de uma violência sofrida.
No Piauí, 1.697 meninas de até 14 anos deram à luz e se tornaram mães nos últimos quatro anos. Foram 469 registros de gravidez nos primeiros anos da adolescência em 2018, 417 registros em 2019, 416 em 2020 e 395 registros em 2021. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e se referem aos atendimentos e procedimentos feitos na rede pública de saúde estadual.
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Foto: Arquivo O Dia
Muito embora representem menos de 1% dos registros de gravidez na adolescência contabilizados no Piauí, os casos de meninas de até 14 anos que ficaram gestantes e se tornaram mães após serem vítimas de estupro chamam a atenção. É importante ressaltar que os números da Sesapi não discriminam se a relação sexual que resultou na gestação foi praticada de forma consensual ou mediante uso de violência para forçar a vítima ao ato.
É que pela legislação brasileira, esse detalhe não é levado em consideração. A lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, reformulou os dispositivos do Código Penal que tratam sobre os crimes sexuais. Em seu artigo 247, o texto afirma que é consideração estupro de vulnerável qualquer relação sexual mantida com menores de 14 anos, sendo ela consensual ou não. A pena para este tipo de crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.
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Essa penalidade pode se tornar ainda mais severa se o parceiro ou o agressor tiver mais de 18 anos e praticar sexo com uma menor de 14 anos ou se jovens de 14 a 18 anos praticarem sexo com menores de 14 anos.
O conselheiro tutelar Victor Leonardo Rodrigues explica que mesmo os jovens menores de 14 anos que praticarem relação sexual com outro alguém menor de 14 podem ser punidos pela lei.
“Menores de 14 anos podem sim ser enquadrados por atos infracionais que se equiparam ao crime do estupro e a lei não faz distinção entre a relação consentida e a não consentida. Caso o ato seja praticado por menor de idade de mesma faixa etária ou até 18 anos incompletos, ele estaria cometendo este ato infracional, então cabe às autoridades competentes aplicarem as medidas cabíveis ao caso”, explica.
O conselheiro tutelar Victor Leonardo explica as previsões legais para o crime de estupro de vulnerável - Foto: Jailson Soares
Aborto é previsto em caso de gravidez decorrente de estupro
A lei brasileira prevê a realização do procedimento de interrupção gestacional – o aborto – em dois casos: quando há risco para a vida da mãe e quando a gestação é decorrente de estupro. Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 18% das denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes estão relacionadas à situação de violência sexual. Só em 2021, foram registrados 18.681 casos e de janeiro a maio de 2022, já são 4.486 denúncias de abuso.
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Dados da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei apontam que a maioria das vítimas, cerca de 58%, têm no máximo 13 anos. É importante destacar que a violência sexual pode ocorrer em duas modalidades: a exploração sexual, em que a criança ou o adolescente é usado com propósito de troca para obtenção de lucro; e o abuso sexual, em que a criança ou adolescente é usado por um adulto ou por outro adolescente para praticar algum ato de natureza sexual.
O conselheiro tutelar Victor Leonardo Rodrigues lembra que, quando ocorre de uma menina menor de 14 anos engravidar após pratica sexual, seja ela consensual ou mediante uso de violência, o aborto está previsto em lei como um dispositivo de resguardo da própria vítima. “A legislação diz que em caso de gravidez decorrente de estupro, o abordo é autorizado, mas deve ser precedido de consentimento da gestante. Se a gestante for menor de idade ou incapaz, esse consentimento deve partir de seu representante legal”, diz.
É importante ressaltar que o Código Penal Brasileiro não estabelece limite de idade gestacional para que seja realizado aborto induzido em caso de gravidez resultante de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal. A Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) destaca em nota técnica que “diante de uma gravidez em menor de 14 anos, deve ser oferecida a opção de interrupção da gravidez por ser decorrente de estupro caso esse seja o desejo da menor”.
Foto: Reprodução/TV Brasil
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Ainda segundo a nota técnica, para casos acima de 22 a 24 semanas, como o que ocorreu em Santa Catarina, “é recomendada a indução de assistolia fetal por profissionais habilitados anterior à indução do aborto”. Mas isso só poderá ser feito por especialistas nos serviços de referência.
Aqui no Piauí, o acompanhamento e assistência às vítimas de abuso sexual são feitos pelo Serviço de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Sexual (SAMVIS), vinculado à Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER). Além do acolhimento por uma equipe multiprofissional formada por médicos especialistas, assistentes sociais, psicólogos e enfermeiros, o SAMVIS atua também na prevenção de gravidez não desejada.
A rede de proteção conta ainda com os Conselhos Tutelares, que são a porta de entrada para a assistência às crianças e adolescentes vítimas violência sexual. É a partir das denúncias recebidas pelos Conselhos que os demais órgãos são acionados para agirem conforme suas competências legais. “Nosso papel é resguardar e zelar para que todos os direitos e garantias fundamentais sejam respeitadas, buscando fazer todos os encaminhamentos para que a vítima possa ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar capacitada para lidar com a situação”, pontua Victor Leonardo.
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O SANVIS funciona na Maternidade Dona Evangelina Rosa - Foto: Arquivo O Dia
Informação é a maior ferramenta de prevenção
A ginecologista Márcia Machado, membro da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal, afirma que antes mesmo de observar os sinais de que aquela criança ou adolescente foi vítima de abuso, é preciso trabalhar para que estes abusos nem venham a acontecer.
“Para todos os atendimentos médicos a mulheres, seja de que idade for, recomenda-se observar se estas pessoas já sofreram ou sofrem algum abuso. Isso acarreta mudanças de comportamento perceptíveis como alterações de sono, agressividade ou timidez, vergonha excessiva. Sinais clínicos de ansiedade, presença de hematomas ou de automutilação também precisam ser investigados. Mas a prevenção seria melhor”, pontua.
Ela cita que essas medidas preventivas consistem em levar informação às mulheres para que elas possam distinguir quando estão sendo vítimas de algum abuso e que medidas devem tomar para pará-los. “São informações sobre situações de abuso emocional e abuso físico, informações sobre os canais de denúncia e também a educação sexual, que vai ajudar a mulher a entender qual é o limite entre o que é saudável e o que não é em uma relação”, finaliza Márcia Machado.