O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.272, onde determina que estabelecimentos comerciais, hotéis, shoppings centers e similares forneçam, de forma gratuita, água potável para consumo dos clientes. A nova legislação consta no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (9).
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Conforme o documento, a partir de agora restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis, shoppings e similares, instalados no Piauí, são obrigados a fornecer gratuitamente água filtrada. Entretanto, é facultado ao estabelecimento o fornecimento de água gelada aos clientes.
O texto detalha, ainda, que os estabelecimentos ato fim da lei são obrigados a destacar o fornecimento gratuito de água filtrada em seus cardápios, tanto físicos como virtuais. O projeto é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).
Sobre a qualidade da água filtrada, o Governo do Piauí ressalta que os estabelecimentos devem respeitar a Norma Técnica NBR nº 16,098, de agosto de 2012, que rege sobre a qualidade da água pelos órgãos da Vigilância Sanitária.
Caso haja a recusa do fornecimento de água potável ao cliente por parte dos estabelecimentos, o infrator estará sujeito à multa no valor de 40 unidades fiscais do Piauí sobre cada ato infracional. Caberá ainda ao Poder Executivo definir os meios de fiscalização e aplicação da lei.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa terça (9) e entrará em vigor após 90 dias da publicação, para que possam se adequar ao texto.