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Lei obriga restaurantes do Piauí a terem kit de primeiros socorros à pessoas alérgicas a frutos do mar

O kit de primeiros socorros deverá conter medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimentos.

18/08/2023 às 11h13

26/09/2023 às 15h57

O governador em exercício Themístocles Sampaio sancionou a lei nº 8.111, onde determina que estabelecimentos gastronômicos no âmbito do território estadual disponibilizem kits de primeiros socorros em casos de reações alérgicas de clientes a frutos do mar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (15).

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Conforme o texto, restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializam alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar ou derivados, terão que disponibilizar aos consumidores medicamentos em caso de alergia alimentar.

Restaurantes do Piauí deverão ter kit de primeiros socorros à pessoas alérgicas - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Restaurantes do Piauí deverão ter kit de primeiros socorros à pessoas alérgicas

Além disso, o texto informa que o kit de primeiros socorros deverá conter medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimentos primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa em caso de mal súbito. O atendimento prestado ao consumidor deverá ser realizado gratuitamente pelo estabelecimento comercial.

A lei entrou em vigor a partir da publicação do documento no Diário Oficial e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 dias, a contar da data de regulamentação, para que possam se adequar ao texto.

Confira o documento na íntegra

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Com edição de Nathalia Amaral.