Foi aprovado nesta terça-feira (12) pela Câmara Municipal a criação de novos cargos na Fundação na Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS). A proposta consta no Projeto de Lei enviado pela Prefeitura ao Legislativo e que prevê a criação de cargos para provimento efetivo e reorganização do quadro de pessoal permanente da Fundação.
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Os cargos a serem criados bem como a quantidade deles foram definidos a partir de estudos desenvolvidos pela própria FMS. A aprovação do projeto e a criação de novos cargos permitirá a realização do concurso público da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Texto apreciado pela Câmara e aprovado nesta terça (12) destaca que a autorização para criação de cargos, empregos e funções, bem como alteração na estrutura de carreiras, ocorrerão desde que haja disponibilidade financeira do Município.
O líder do prefeito na Câmara, vereador Antônio José Lira, comentou a aprovação do projeto explicou que a criação de cargos é necessária para que o concurso possa ser realizado, não tendo sido algo proposto deliberadamente.
Presente na votação, o vereador Ismael Silva apresentou duas emendas ao Projeto de Lei e disse que a Casa teve todo o cuidado em analisar o texto porque se trata não só da criação, como também da extinção de alguns cargos na FMS. A primeira emenda apresentada pelo parlamentar diz respeito justamente à situação dos servidores que ocupam cargos que podem ser extintos.
“É uma emenda para assegurar aos servidores que estão ocupando cargos que serão extintos para que eles possam progredir nas suas carreiras até a data da sua aposentadoria quando saírem do serviço público. A outra emenda foi uma supressiva porque havia um dispositivo inconstitucional no edital dizendo que a FMS pode estabelecer os requisitos adicionais para concurso público”, explicou Ismael.
O parlamentar lembrou que há um entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação a isso. Esse entendimento diz que estabelecimento dos requisitos adicionais para ingresso em qualquer cargo público deve estar previsto em lei e não somente em edital de concurso. “Isso é inadmissível pela Constituição Federal, que inclusive veta essa previsão somente no edital”, finaliza Ismael.