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DJ preso portando LSD em Teresina é solto pela Justiça

A justiça concedeu liberdade provisória ao DJ teresinense Rodolfo Henrique de Sousa Correia, que havia sido preso em abril de 2023 acusado de tráfico de entorpecentes e portando uma quantidade significativa da droga conhecida como ‘LSD Shiva’. A decisão foi proferida no último dia 12 de abril pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do DJ.

Ao conceder o habeas corpus e permitir que Rodolfo responda ao processo em liberdade, os desembargadores aplicaram algumas medidas cautelares, tais como: comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades, impedimento de frequentar bares e similares, proibição de manter contato com investigados por crimes correlatos, proibição de se ausentar da Comarca de Teresina sem prévio aviso à justiça, toque de recolher a partir das 19h até as 6h e monitoramento eletrônico.

Reprodução/Redes Sociais
DJ preso portando LSD em Teresina é solto pela Justiça

Rodolfo Henrique de Sousa Correia foi preso em abril de 2023 portando drogas sintéticas em Teresina. Consta no processo que o DJ foi detido portando uma quantidade significativa de MDA (metilenodioxianfetamina) acondicionados em comprimidos e vários invólucros com pó verde e selos semelhantes a LSD. Condenado por tráfico, Rodolfo estava preso desde então.

Sua defesa chegou a impetrar um pedido de habeas corpus junto ao TJPI pedindo o relaxamento da prisão, mas o pedido foi negado em decisão da então juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias. A magistrada entendeu que não havia nenhum fato novo no processo que condicionasse o relaxamento da prisão de Rodolfo.

A defesa do DJ, então, entrou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJPI, mas o recurso também foi negado em decisão do ministro Teodoro Santos, expedida em março deste ano. Os advogados, então entraram como novo pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí. O pedido foi julgado pelos desembargadores na Câmara Especializada Criminal, que deferiram a ação e concederam liberdade provisória a Rodolfo.

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