O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) nesta segunda-feira (25), após seu filho de 6 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ser alvo de discriminação em um restaurante na capital do Piauí.
Segundo o B.O, o incidente ocorreu durante a tarde de domingo (24), quando o filho de Franzé estava em uma área de playground do estabelecimento. Um indivíduo, cuja identidade não foi revelada, teria abordado agressivamente a criança e sua babá após o filho do deputado não respeitar a fila de um brinquedo, comportamento atribuído pelo parlamentar ao TEA.
Ao descobrir que o menino era autista, o homem proferiu comentários ofensivos, afirmando que "lugar de autista não era ali, que ficasse em casa, que não era pra estar com outras crianças". O momento da discussão foi registrado por câmeras de segurança do restaurante.
Nas redes sociais, o presidente da Alepi informou que vai acionar judicialmente o homem responsável pela abordagem discriminatória e que ele e sua família não irão se calar diante do preconceito.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação social, a interação e pode resultar em comportamentos repetitivos. Sua etiologia envolve fatores genéticos e ambientais, sendo ainda objeto de estudo científico. Após o ocorrido, Franzé Silva apontou que “O despertar pela inclusão tem que ser papel de cada um de nós”.
“Se o filho do Presidente de um Poder ainda é discriminado num ambiente coletivo, imagina o filho de um simples cidadão!”, acrescentou o parlamentar.
É importante ressaltar que a discriminação contra pessoas com autismo é considerada crime, de acordo com a Lei 13.146, de 2015. A medida visa garantir a igualdade de direitos e liberdades fundamentais para pessoas com deficiência. Nos artigos 4º e 5º, a lei estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e está protegida contra qualquer forma de discriminação, negligência, violência ou tratamento desumano.
O artigo 88 da mesma lei determina penalidades para quem discriminar uma pessoa com deficiência, o que inclui também pessoas com autismo em qualquer grau. Ele estipula uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência.
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