A polícia quer concluir até a próxima terça-feira (10) o inquérito que investiga o ocorrido dentro do Colégio CPI na última quarta (04), quando uma aluna atirou no ex-namorado. Em conversa com o Portalodia.com, a delegada Daniela Dinali, da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor (DSPM), confirmou que há materialidade do fato e autorias comprovadas e que a adolescente L.M.G.L, 17 anos, deve ser indiciada por ato infracional equivalente ao crime de tentativa de homicídio.
Ontem (05), a jovem passou por audiência com uma promotora de Justiça representante do Ministério Público, que é o responsável pela acusação. No momento, ela está recolhida cumprindo internação provisória no Complexo de Defesa da Cidadania (CDC). A arma usada para atirar em João Lucas Campelo foi apreendida assim como a arma branca do tipo peixeira que ela portava na mochila. Os objetos foram periciados e ainda se encontram recolhidos e à disposição da polícia.
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De acordo com a delegada Daniela, não há dúvidas quanto à dinâmica do ocorrido. O fato se deu no refeitório da escola por volta das 7h30 da quarta-feira (04). A autoria do fato também está comprovada. A estudante L.M.G.L usou a arma do pai, uma pistola, para atirar no rosto do ex-namorado, João Lucas. A motivação também está clara, segundo a representante da Polícia Civil: ela teria cometido o ato motivada por ciúmes e por não aceitar a vontade do rapaz de terminar o relacionamento com ela.
“Concluo o procedimento até terça-feira e remeto para a justiça. O indiciamento é pelo ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio uma vez que não houve o óbito, mas houve o risco do óbito. A audiência pela qual ela passou ontem foi uma oitiva informal com a promotora para que o Ministério Público ficasse a par de tudo. O auto de apreensão em flagrante delito de ato infracional já está devidamente lavrado e agora os procedimentos são somente os de praxe”, esclarece Daniela Dinali.
No caso de um menor de idade, não existe uma pena a ser aplicada pelo ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio. Existe a aplicação de uma medida socioeducativa. A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê internação como sendo a medida mais grave, que pode durar de seis meses a três anos, dependendo da gravidade do ato.
A outra medida que pode ser aplicada é a liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade geralmente aplicadas a menores com condutas mais brandas ou quando a internação não é considerada necessária. A delegada Daniela explica que cabe ao juiz avaliar o caso concreto e aplicar a medida mais adequada. Para isso, ele pode levar em consideração aspectos como a gravidade do ato infracional, as circunstâncias do caso e a personalidade do adolescente.
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