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Justiça determina que concurso da FMS garanta vagas para pessoas com deficiência

A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), garantam a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da FMS, inclusive no cadastro de reservas, e para todos os cargos ofertados. A decisão veio após uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Divulgação/FMS
Fundação Municipal de Saúde, em Teresina.

De acordo com o documento, essa medida deve ser adotada em um prazo de 5 dias e se baseia na Lei Estadual 6653/2015, que estabelece que no mínimo 5% das vagas existentes, ou criadas no prazo de validade do concurso, sejam preenchidas por candidatos com deficiência.

Do Edital de Concurso nº 001/2024 deve constar, ainda, o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência, explicitando quantas vagas do cadastro de reserva serão direcionadas para candidatos com deficiência e como se chegou a esses quantitativos. As contestações devem ser apresentadas, no prazo de 15 dias, pelo IDECAN, e no prazo de 30 dias, pelo município de Teresina e pela FMS. O Ministério Público pode apresentar réplica no prazo de 30 dias.

Arquivo/Agência Brasil
Justiça determina que concurso da FMS garanta vagas para pessoas com deficiência

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, Litelton Vieira de Oliveira, na última segunda-feira (17). O Ministério Público havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações, muitas delas sanadas através de recomendações expedidas pelo órgão ministerial.

O MPPI havia pleiteado também que constasse no edital o critério adotado para a formação do cadastro-reserva, explicitando os lugares direcionados para ampla concorrência e para candidatos com deficiência. Foi solicitada também a garantia da gratuidade da inscrição para os candidatos com deficiência, nos casos dos cargos para os quais inicialmente não foi disponibilizada reserva de vagas.

O Portal O Dia entrou em contato com a FMS para se posicionar sobre a decisão da Justiça que determina a garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da FMS. A Comissão organizadora do concurso disse que tomou ciência da demanda judicial e agendou reunião com a banca responsável pela realização do certame. Esta semana será decidido o encaminhamento jurídico a ser tomado sobre o assunto


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