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Justiça determina que Governo do Estado retome cofinanciamento na saúde de Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar em ação proposta pela Fundação Municipal de Teresina (FMS) para que o Governo do Piauí retome o cofinanciamento estadual para ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi assinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos.

De acordo com as informações, o cofinanciamento dos serviços e ações públicas, subsidiadas pelo SUS em Teresina, estão suspensas desde fevereiro deste ano. Dessa forma, a Justiça do Piauí determinou que o Poder Executivo estadual retome a parceria, como forma de auxiliar no gerenciamento das ações realizadas pelo SUS na capital.

Assis Fernandes / O DIA
Justiça determina que Governo do Estado retome cofinanciamento na saúde de Teresina

O juiz julgou procedente a alegação da FMS, no qual apontou inconstitucionalidade por parte do Governo do Estado ao realizar a suspensão de forma unilateral e abrupta do cofinanciamento dos serviços públicos de saúde. Além disso, a pasta municipal informou ainda que a não celebração de colaboração entre as partes gera prejuízos graves ao atendimento dos pacientes de Teresina, uma vez que é necessário o financiamento tripartite do SUS.

“A legislação brasileira consagra o princípio do financiamento tripartite do SUS, que estabelece que o financiamento da seguridade social, que inclui a saúde, provém da União, Estados e Municípios. Os repasses estaduais devem ocorrer de maneira regular e automática, previsão essa que impede que o ente estadual adote medidas unilaterais que inviabilizem ou comprometam a continuidade desses repasse”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o ente, às necessidades integradas e complexas do SUS demandam repasses financeiros regulares para a manutenção dos seus serviços. A interrupção dos repasses estaduais coloca em risco a prestação contínua e adequada de serviços de saúde pública, principalmente em urgência e emergência, assistência hospitalar e fornecimento de medicamentos.

Assim, o juiz Lirton Nogueira Santos determinou um prazo de 15 dias para o restabelecimento dos repasses do Estado à FMS, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Procurado, o Governo do Estado informou que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) ainda não foi notificada da decisão.


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