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PM e Polícia Civil devem aumentar fiscalização sobre ‘rolezinhos’, determina Segurança

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) expediu determinação às Polícias Civil e Militar do Estado para aumentarem a fiscalização sobre os chamados ‘rolezinhos’. Em nota publicada na manhã desta sexta-feira (22), o órgão pede que as forças de segurança fiquem atentos a estas movimentações para identificar possíveis focos de problemas.

O objetivo da determinação, segundo a própria SSP, é prevenir a prática delitiva nos bairros de Teresina. Diz a nota que, “como os episódios atuais indicam uma forte potencialidade de problemas de segurança, mostra-se razoável que se evite qualquer manifestação violenta e atentatória à ordem, à segurança das pessoas e ao patrimônio”.

Reprodução/Whatsapp
SSP determinou que as forças de segurança reforcem a fiscalização sobre os rolezinhos

A determinação vem após a divulgação, nas redes sociais, de vídeos de rolezinhos em bairros na zona Leste e na zona Sudeste de Teresina. Ainda ontem (21), um vídeo convidando jovens a participar de um “rolezinho de moto” na capital no feriado de Natal rodou pela internet e chamou a atenção das autoridades.

Em maio deste ano, a Secretaria de Segurança deflagrou uma operação, chamada de Grau Zero, para combater a prática dos rolezinhos com motocicletas. Estes eventos reúnem motociclistas que trafegam pelas vias públicas realizando manobras, muitas vezes arriscadas, com seus veículos. Essas manobras, conhecidas como “dar grau”, são consideradas infrações gravíssimas de trânsito e levam à aplicação de multa no valor de R$ 293,47 até a suspensão do direito de pilotar.

Na Operação Grau Zero a polícia apreendeu mais 50 motocicletas com supostas alterações e com restrições por furto ou roubo. A ação se concentrou na Avenida Raul Lopes, próximo à Ponte Estaiada, onde os grupos de rolezinhos costumavam se encontrar.

Por meio de nota, a Secretaria de Segurança afirmou que “as forças de segurança estão em alerta e esclarecem que tal conduta incorre em crime de trânsito, como também em infração prevista no Código Penal, podendo o condutor ter seu veículo apreendido”.