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Prefeitura proíbe desapropriação de áreas irregulares em Teresina

A Prefeitura de Teresina proibiu a desapropriação, por parte do poder público, de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação, dentro do território da capital. A medida foi determinada por meio de decreto assinado pelo prefeito Sílvio Mendes e publicado ontem (06) no Diário Oficial do Município.

Para baixar o decreto, o prefeito considerou a necessidade de estabelecer critérios objetivos para as desapropriações realizadas pelo Município de Teresina, além da questão da eficiência administrativa e da necessidade de otimizar os recursos públicos. Sílvio Mendes levou em conta, também, que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente pode estimular novas ocupações desordenadas no território da capital.

Prefeitura proíbe desapropriação de áreas irregulares em Teresina - (Reprodução/ALEPI) Reprodução/ALEPI
Prefeitura proíbe desapropriação de áreas irregulares em Teresina

O decreto assinado pelo prefeito veda a desapropriação, pelo Município de Teresina, de áreas ocupadas irregularmente. São consideradas como ocupações irregulares aquelas realizadas sem títulos de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística municipal. A proibição se aplica, inclusive, às áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído.

Somente serão permitidas desapropriações em casos de necessidade para execução de obras públicas, em áreas destinadas à implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança e áreas que visem eliminar situação de risco geológico ou ambiental iminente.

O decreto prevê que os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadrem nas exceções previstas, deverão ser revistos pela Procuradoria Geral do Município, após provocação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, a Semplan. A SDUs e a própria PGM ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.


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