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Projeto de lei quer obrigar concessionárias a consertar vias públicas após realização serviços

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Teresina quer obrigar as concessionárias de serviços públicos e suas terceirizadas a fazer reparos nas vias públicas que tiveram que ser danificadas após a conclusão dos serviços. O texto foi protocolado pelo vereador Ismael Silva (Progressistas) no dia 22 de novembro. 

O projeto prevê que todas obras de reparos e consertos em vias públicas decorrentes de serviços de engenharia e que impliquem intervenções no pavimento da via deve ser obrigatoriamente comunicada à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) e à SAAD corresponde à região de execução do serviço. Esse comunicado deve ser feito por meio de protocolo, anexando fotos das condições da via anteriores ao início das obras. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas.

Jailson Soares/O Dia
Projeto de lei quer obrigar concessionárias a consertar vias públicas após realização serviços

Pelo texto, as concessionárias de serviços públicos deverão restabelecer o pavimento da via nas mesmas condições de qualidade anteriores à execução da obra. No caso de obras emergenciais cuja execução deva ser imediata para a não interrupção da prestação do serviço, sua realização poderá ocorrer sem a prévia comunicação à Agência Reguladora. Esta comunicação, no entanto, deverá ser imediata.

O projeto proposto por Ismael Silva determina ainda que as concessionárias de serviço público terão prazo máximo de 48 horas contados do térmico das obras para consertar, tapar valas e buracos abertos para realização da obra. O texto diz ainda que, em se tratando de obras executadas por empresas terceirizadas pelas prestadoras de serviços públicos, a concessionária do serviço responderá pelos prejuízos causados ao patrimônio público decorrentes da má execução dos serviços.

Em caso de descumprimento das determinações por parte da concessionária, o texto prevê que a empresa seja notificada pela ARSETE para cumprir com as obrigações no prazo de 48 horas. Se mesmo assim os reparos não forem feitos, a Agência Reguladora poderá viabilizar junto aos outros órgãos municipais a execução dos serviços a serem ressarcidos pela empresa.

O projeto ainda deverá passar pelas comissões da Casa antes de ser apreciado em Plenário.


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