Calçada de um metro, volta dos ambulantes às ruas e até mesmo serviço estético no passeio das ruas da capital. O polêmico projeto que regulamenta a atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes em espaços públicos divide opiniões na capital. O texto, que tramita na comissão de legislação e justiça da câmara, será discutido pelos vereadores e pode oficializar novas normas para atuação de trabalhadores informais.
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Especialistas em arquitetura e urbanismo criticam a medida e apontam que o projeto poderia ser “excludente” com os deficientes e frequentadores do centro de Teresina. O Portal O Dia teve acesso ao PL 233/2023 e traz os detalhes da matéria. Veja o projeto na íntegra.
Apelidado de “lei das calçadas” o projeto de lei tem na verdade o propósito de categorizar o trabalho de ambulantes e regulamentar a forma como os “camelôs”, como são popularmente conhecidos, atuariam em toda a cidade. O texto configura como comércio ambulante a atividade de venda a varejo de mercadorias de maneira estacionária ou itinerante. Pelo projeto o serviço de ambulante, de forma estacionária, só será permitido mediante permissão concedida pela Prefeitura.
Pela nova legislação os ambulantes poderão trabalhar somente mediante a concessão de licença provisória ou alvará provisório. A licença tem um ano de validade e é direcionada ao ambulante que não se enquadra como microempreendedor individual (mei). Já o alvará provisório tem dois anos de validade e se direciona a trabalhadores optantes pelo simples e se enquadram no mei. As licenças serão emitidas pela semgov com o auxílio da coordenação de mercados.
As polêmicas do projeto começam na definição das áreas de atuação dos “camelôs”. O pl autoriza o trabalho nos setores de gênero alimentício, bebida, vestuário, artigos eletrônicos, artigos de papelaria e brinquedo, trabalho artístico, artesanal e manual e serviço estético. A ampla gama de opções para atuação desagrada a empresas e representantes da câmara dos dirigentes lojistas.
A principal inconsistência apontada no projeto está no artigo 19. O texto diz “a exploração do comércio ambulante nos calçamentos públicos deve manter livre espaço de circulação para os pedestres de, no mínimo, 1 metro de largura”.
A arquiteta e urbanista Jessica Arraz, especialista na área, apontam os pontos negativos do projeto.
Já o vereador Evandro Hidd (PDT) chamou o projeto de “surreal”.
“Esse projeto chegou na comissão e convocamos uma audiência pública. É um projeto que impacta a vida da população, não só dos ambulantes. A princípio é um projeto totalmente surreal para a realidade do nosso município, fala-se até em redução de calçada. E as pessoas com deficiência, como vão transitar ? É uma questão delicada que precisa ser amplamente discutida”, afirmou.
Já o líder de governo, Antônio José Lira (Republicanos) defendeu maior discussão do projeto e criticou os vereadores contrários à matéria.
“Nós vamos é discutir em uma audiência, por isso que houve a proposição. O que eu não concordo é colega que compõe uma dita base que aprova mensagens e projeto de lei e que ficam criticando os projetos apresentados pelo Prefeito”, finalizou.
Projeto protege “rapa” de mercadorias
Ainda no texto do projeto de lei a gestão proíbe o “rapa” de recolhimento de mercadorias dos comerciantes. Pelo texto “nenhuma mercadoria pode ser recolhida ou apreendida sem a lavratura do competente auto de infração”. O comércio poderá ser exercido por carrocinha, caixa a tira colo, isopor ou similar, trailer, barraca motorizado. Por fim locais com alimentos para consumo imediato só podem dispor cinco assentos e profissionais de beleza, saúde e estética devem dispor de equipamentos apropriados.
Centro restringe uso dos espaços
A especialista Jessica Arraz apontou ainda que a redução no tamanho das calçadas pode restringir o uso dos espaços do centro.
“No panorama geral, o atual cenário da mobilidade no centro de Teresina já restringe o uso dos espaços, a Prefeitura precisa pensar em medidas que acessibilizem mais esses lugares. Com relação as calçadas o que nós temos é uma faixa pedonal bastante prejudicada. Como exemplo a gente pode citar os veículos obstruindo as calçadas” finalizou.