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Piauí

Câmara aprova projeto que evita redução de deputados federais e estaduais no Piauí

Projeto de lei complementar (PLP) amplia de 513 para 531 o número de vagas deputados federais; sem este aumento, Estado perderia duas vagas na Câmara Federal e seis vagas na Alepi.

07/05/2025 às 09h39

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na casa legislativa federal em razão do crescimento populacional anotado em vários estados do Brasil. Com a aprovação do texto, o tamanho das bancadas dos estados que perderiam cadeiras na Câmara Federal, como o Piauí, deve seguir o mesmo. O Piauí tem, atualmente, 10 deputados federais. E, sem o aumento de vagas, o estado teria uma redução passaria a ficar com oito cadeiras; porém a ampliação do número de vagas mantém o Piauí com as atuais 10 cadeiras. Caso aprovada e, posteriormente sancionada, a mudança será a partir da legislatura de 2027.

Câmara aprova projeto que evita redução de deputados federais e estaduais no Piauí - (Arquivo/Agência Brasil) Arquivo/Agência Brasil
Câmara aprova projeto que evita redução de deputados federais e estaduais no Piauí

O imbróglio surgiu após a necessidade de rever a distribuição de cadeiras na Câmara, por conta de uma decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal. O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

No entanto, com a redistribuição, sete estados - incluindo o Piauí - perderiam vagas para outros unidades federativas:

• Rio de Janeiro (tem atualmente 46 deputados federais) perderia quatro cadeiras;

• Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;

• Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.

Com a aprovação do projeto que amplia o número de vagas na Câmara de 513 para 531 cadeiras, os estados que reivindicavam mais cadeiras terão aumento no número de representantes (o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54). E os que perderiam, vão manter o número de vagas atuais.

O texto a ser enviado para apreciação do Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou Damião Feliciano.

Deputado Damião Feliciano, relator do projeto. - (Bruno Spada/Câmara dos Deputados) Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Damião Feliciano, relator do projeto.

Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.

A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

Projeto aprovado na Câmara também evita redução de vagas na Alepi

Com a manutenção das 10 cadeiras do Piauí na Câmara dos Deputados, as 30 vagas para deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) também devem ser mantidas. Isso porque, conforme determina a Constituição, o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Dessa forma, a Alepi segue com as 30 vagas, conforme o projeto aprovado na Câmara.

Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)

O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei. No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de

ocorrer em até um ano antes do pleito.

Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo. O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.

Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras. Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

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