O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.650/2025, no qual autoriza a correção de provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar (PMPI). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa quinta-feira (24), e possibilita o prosseguimento nas demais etapas do certame e provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM. Confira o texto na íntegra no final da matéria.

Conforme o texto, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante, os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa poderão dar seguimento às demais etapas do concurso público, respeitado os seguintes itens:
- Pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;
- Pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
A lei determina ainda que os candidatos que não obtiveram as pontuações necessárias para o andamento nas demais etapas do certame, passarão a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Oficiais PM, desde que, cumulativamente, sejam considerados aptos nas etapas de saúde, aptidão física, avaliação psicológica e na investigação social.
Com isso, a nova legislação visa ampliar a participação de novos candidatos aos quadros da Polícia Militar do Piauí, mesmo que não tenham sido aprovados e classificados nas etapas imediatas.
O texto da nova lei passou a valer a partir da sua data de publicação, com efeitos imediatos para o andamento e preenchimento nos quadros da corporação.