Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (05) no Diário Oficial a lei nº 8.665, que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para doadoras regulares de leite materno no Piauí. De autoria da deputada Ana Paula (MDB), a nova lei vale para os certames promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado às candidatas que comprovem que são doadoras de leite materno.
A lei considera como doadora regular de leite materno a mulher que, no período de 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso, tenha realizado doações totalizando pelo menos 250 ml de leite materno a um banco de leite humano credenciado pela Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.
A isenção da taxa de inscrição no concurso só será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações, emitido por um banco de leite humano reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Se prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista na lei, a candidata estará sujeira ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso caso a falsidade ideológica seja constatada antes da homologação do resultado final.

A candidata que prestar informações falsas também terá será excluída da lista de aprovados caso a falsidade seja constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação. Se chegar a ser nomeada, a candidata que declarar informações falsas para obter isenção terá seu ato de nomeação cancelado.
Para garantir a lisura na aplicação da lei, o texto sancionado pelo governador prevê que os editais de concursos públicos estaduais deverão conter, de forma expressa e clara, informações sobre o benefício da isenção prevista na legislação, bem como sobre as sanções aplicáveis em caso de fraude. A lei passou a valer na data de sua publicação.