A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 76/24, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis 2025. Enviado pelo Governo do Estado, o programa, que é anual, busca facilitar a quitação de débitos fiscais com o Estado, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas para pagamento à vista, além de opções de parcelamento em condições especiais. O projeto segue agora para sanção do governador Rafael Fonteles.
O Refis 2025 abrange débitos de tributos estaduais como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e taxas do Detran, constituídos até 31 de março de 2024.
Condições de pagamento e descontos
O programa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas com descontos que variam conforme o número de parcelas:
- À vista: desconto de 95% sobre multas e juros.
- Parcelamento em 2 a 6 vezes: desconto de 90%.
- Parcelamento em 7 a 20 vezes: desconto de 80%.
- Parcelamento em 21 a 60 vezes: desconto de 70%.
O pagamento da primeira parcela pode ser realizado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa, com as demais datas de vencimento definidas de acordo com o tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada mês.
Regras para adesão e manutenção do benefício
Segundo a Secretaria de Fazenda, o programa foi pensado para ajudar contribuintes a fechar o ano com as obrigações fiscais em dia. O secretário de Fazenda, Emílio Júnior, destacou que a medida também busca fortalecer as receitas estaduais.“Essa aprovação é uma oportunidade para que os cidadãos possam regularizar suas dívidas e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”.
A adesão ao programa será regulamentada em breve pelo Executivo, com prazos específicos para inscrição. O contribuinte que aderir ao parcelamento deverá manter os pagamentos em dia, isso porque atrasos superiores a 90 dias resultarão na revogação dos descontos.
Quem optar pelo Refis deverá também renunciar a processos judiciais relacionados aos débitos incluídos no programa. Microempresas e empresas de pequeno porte também serão beneficiadas, com valores mínimos de parcela diferenciados.