O governador Rafael Fonteles assinou decreto que estipula os feriados e os pontos facultativos no Piauí em 2025, a serem seguidos pelo setor privado e público estadual ao longo do ano. No documento, constam 8 pontos facultativos e 11 feriados, publicados nesta sexta-feira (3).
De acordo com o governo estadual, o decreto garante uma antecipação dos pontos facultativos, facilitando a programação das atividades, planejamento e organização da administração pública no Piauí.
Os pontos facultativos e feriados declarados no calendário estadual não interferem nas atividades privadas e públicas essenciais. O decreto prevê também que feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Confira os feriados e pontos facultativos de 2025:
Feriados:
I - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo
II - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes
III - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador
IV - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi
V - 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil
VI - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida
VII - 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí
VIII - 2 de novembro (domingo) - Finados
IX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República
X - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
XI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal
Pontos facultativos:
I - 3 de março (segunda-feira) - Carnaval
II - 4 de março (terça-feira) - Carnaval
III - 5 de março (quarta-feira) - Cinzas
IV - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa
V - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual
VI - 8 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
VII - 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Natal
VIII - 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera da Confraternização Universal de Ano Novo