O Parque Nacional da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, junto a outras 18 unidades de conservação, poderá ser reincluído no Programa Nacional de Desestatização (PND) por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 13/2024, apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG). A proposta ainda será analisada por comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário.

O projeto também mantém 11 dessas unidades qualificadas para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Entre os parques listados estão os Lençóis Maranhenses (MA), Jericoacoara (CE), Parque Nacional de Brasília (DF), Serra da Capivara (PI) e Chapada dos Guimarães (MT).
A medida busca anular o Decreto 11.912/24, publicado no início do ano, que havia excluído essas unidades do programa de desestatização. Com a mudança, o Parque Nacional da Serra da Capivara pode voltar a ter parte de sua administração transferida à iniciativa privada por meio de concessões, sem deixar de contar com a supervisão do ICMBio, responsável pela conservação ambiental.
Segundo Junio Amaral, a retirada dos parques do PND gerou insegurança jurídica para investidores e comprometeu a continuidade de projetos em andamento. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou o deputado.
Reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade desde 1991, a Serra da Capivara é um dos sítios arqueológicos mais importantes do planeta. O parque abriga mais de 1.200 sítios arqueológicos com pinturas rupestres de até 25 mil anos e é também lar de espécies ameaçadas da caatinga.
Próximos passos
O PDL 13/24 será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise no Senado. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.
O que é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL)?
O PND é um programa criado para permitir que empresas privadas possam administrar alguns serviços públicos, que antes eram só do governo. No caso dos parques, isso pode incluir, por exemplo:
- Cobrança de entrada e estacionamento;
- Serviços de visitação (como trilhas, lanchonetes, passeios guiados);
- Melhoria da infraestrutura (banheiros, recepção, placas, segurança, etc.).
Isso não significa vender o parque, mas sim permitir que uma empresa cuide de parte dele por um tempo determinado, através de concessão.