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Piauí

Serra da Capivara e outros 18 parques nacionais podem ser reincluídos em programa de desestatização

Projeto de Lei em análise busca reverter decisão do governo e permitir que parques nacionais sejam novamente concedidos à iniciativa privada.

15/05/2025 às 13h54

O Parque Nacional da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, junto a outras 18 unidades de conservação, poderá ser reincluído no Programa Nacional de Desestatização (PND) por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 13/2024, apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG). A proposta ainda será analisada por comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário.

Serra da Capivara e outros 18 parques nacionais são reincluídos em programa de desestatização - (Divulgação/Setur) Divulgação/Setur
Serra da Capivara e outros 18 parques nacionais são reincluídos em programa de desestatização

O projeto também mantém 11 dessas unidades qualificadas para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Entre os parques listados estão os Lençóis Maranhenses (MA), Jericoacoara (CE), Parque Nacional de Brasília (DF), Serra da Capivara (PI) e Chapada dos Guimarães (MT).

A medida busca anular o Decreto 11.912/24, publicado no início do ano, que havia excluído essas unidades do programa de desestatização. Com a mudança, o Parque Nacional da Serra da Capivara pode voltar a ter parte de sua administração transferida à iniciativa privada por meio de concessões, sem deixar de contar com a supervisão do ICMBio, responsável pela conservação ambiental.

Segundo Junio Amaral, a retirada dos parques do PND gerou insegurança jurídica para investidores e comprometeu a continuidade de projetos em andamento. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou o deputado.

Reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade desde 1991, a Serra da Capivara é um dos sítios arqueológicos mais importantes do planeta. O parque abriga mais de 1.200 sítios arqueológicos com pinturas rupestres de até 25 mil anos e é também lar de espécies ameaçadas da caatinga.

Próximos passos

O PDL 13/24 será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise no Senado. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.

O que é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL)?

O PND é um programa criado para permitir que empresas privadas possam administrar alguns serviços públicos, que antes eram só do governo. No caso dos parques, isso pode incluir, por exemplo:

  • Cobrança de entrada e estacionamento;
  • Serviços de visitação (como trilhas, lanchonetes, passeios guiados);
  • Melhoria da infraestrutura (banheiros, recepção, placas, segurança, etc.).

Isso não significa vender o parque, mas sim permitir que uma empresa cuide de parte dele por um tempo determinado, através de concessão.

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