A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) publicou uma portaria que institui o Protocolo de Abordagem e Atendimento Humanizado a Ocorrências Envolvendo Racismo Religioso, Intolerância Religiosa e Discriminação por Crença ou Prática Religiosa. A medida estabelece novas diretrizes para a atuação das forças de segurança em todo o estado e busca garantir um atendimento mais qualificado às vítimas, além de fortalecer o combate aos crimes motivados por preconceito religioso.
A Portaria nº 207, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que todos os órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública adotem procedimentos padronizados durante o atendimento de ocorrências envolvendo discriminação religiosa, violência física, moral, patrimonial ou simbólica motivada pela fé das vítimas.
O protocolo reconhece que o racismo religioso é uma manifestação do racismo estrutural e destaca que ele atinge, sobretudo, as religiões de matriz africana e os povos tradicionais de terreiro. O texto, entretanto, assegura proteção a todos os grupos religiosos, independentemente da crença professada, reforçando o direito constitucional à liberdade religiosa.
Entre as determinações, os agentes de segurança deverão atuar com urbanidade, imparcialidade e respeito, sendo proibidas condutas como desqualificar rituais, símbolos, vestimentas ou objetos sagrados, utilizar linguagem ofensiva ou reproduzir estereótipos relacionados às religiões.
Nos casos de ataques a templos, terreiros, casas de axé e demais locais de culto, a prioridade será interromper imediatamente a violação, preservar o local da ocorrência, proteger lideranças religiosas e frequentadores e garantir o respeito aos objetos considerados sagrados.
A portaria também estabelece que qualquer unidade policial poderá realizar o atendimento inicial às vítimas, devendo registrar detalhadamente a motivação religiosa do crime, identificar a religião atingida, descrever as condutas discriminatórias praticadas e informar os danos materiais, morais ou simbólicos causados. As vítimas deverão receber atendimento humanizado, com escuta qualificada, orientação sobre seus direitos e encaminhamento à rede de proteção, quando necessário.
Outro ponto previsto é a capacitação permanente dos profissionais da segurança pública em temas como racismo religioso, diversidade religiosa, igualdade racial e direitos humanos. A Secretaria de Segurança Pública também deverá criar um protocolo específico para padronizar os registros dessas ocorrências e produzir dados estatísticos que permitam acompanhar a evolução dos casos e subsidiar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da intolerância religiosa.
A implementação da nova política será acompanhada pela Superintendência de Cidadania e Defesa Social (SUCID), com participação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR-PI), responsável por colaborar com o monitoramento e o aperfeiçoamento das ações. A portaria ainda determina que as corporações estaduais terão prazo de 60 dias para adequar seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) às novas diretrizes.
Segundo a SSP-PI, a iniciativa busca fortalecer a proteção à liberdade religiosa, garantir um atendimento mais humanizado às vítimas e aprimorar a atuação das forças de segurança no enfrentamento aos crimes motivados por intolerância e discriminação religiosa no estado.