O Ministério da Fazenda autorizou nesta quinta-feira (14) a celebração de um contrato entre a União e a Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) para a segunda novação de uma dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O valor reconhecido é de R$ 180.948,69, atualizado até 01 de outubro de 2024, e será convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal.
Veja o despacho no Diário Oficial da União
A medida tem como base a Lei nº 10.150, que regulamenta a novação de dívidas com o FCVS. O Fundo é vinculado à Caixa Econômica Federal e foi criado originalmente para cobrir diferenças em contratos de financiamento habitacional, sobretudo aqueles relacionados ao antigo Banco Nacional de Habitação (BNH).
No despacho publicado pelo Ministério da Fazenda, o ministro Fernando Haddad destacou que a Caixa Econômica se manifestou quanto à titularidade, liquidez, certeza e valor da dívida. A renegociação também recebeu aprovação por parte da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com base nas manifestações, Haddad considerou como “oportuna e conveniente” a novação da dívida da PiauíPrev e autorizou a celebração do contrato.
Na prática, o contrato vai permitir que a PiauíPrev formalize o passivo com a União em novos termos, utilizando títulos da dívida pública como forma de quitação.
O que é novação de dívida?
A novação de que trata o despacho do Ministério da Fazenda permite substitui uma dívida antiga por uma nova, com possíveis mudanças de prazos, garantias ou condições.