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Auxílio Reconstrução: famílias afetadas pelas chuvas no RS devem confirmar cadastro

A partir desta segunda-feira (27), as famílias afetadas pelas enchentes em 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar as informações registradas pelos municípios no site do Auxílio Reconstrução. 

O auxílio, no valor de R$ 5.100,00, será disponibilizado em uma única parcela pelo governo federal, destinado a cada família atingida, para auxiliar na reposição de móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos durante as cheias.

Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Auxílio Reconstrução: famílias afetadas pelas chuvas no RS devem confirmar cadastro

Após a confirmação dos dados pelo responsável familiar, as informações serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal para verificação e posterior pagamento, dentro de um prazo de 48 horas, diretamente na conta do responsável familiar cadastrado.

O Auxílio Reconstrução é destinado às famílias residentes em áreas urbanas e rurais que foram afetadas pelas enchentes e que foram identificadas pelas prefeituras como tendo sofrido perdas de bens ou precisaram deixar suas casas, temporariamente ou permanentemente. No entanto, não abrange proprietários de comércios que sofreram danos.

Como solicitar o Auxílio Reconstrução?

Para solicitar o auxílio, o responsável familiar deve acessar o site do programa, utilizando as credenciais do portal Gov.br. É necessário conferir e validar os dados, incluindo nomes completos, CPFs, endereço e telefone de contato. Em caso de erro nas informações, os cidadãos devem contatar a prefeitura para correção.

Após a confirmação dos dados, estes serão cruzados com outras bases do governo federal, como Previdência e programas de assistência social, para validar endereços e CPFs antes da liberação do pagamento, estimada em até 48 horas. O benefício será depositado na conta bancária do responsável familiar cadastrado na Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que cada família tem direito a apenas um Auxílio Reconstrução, e o recebimento duplicado é considerado crime. A CGU notificou os prefeitos e os responsáveis familiares sobre a necessidade de prestarem informações verídicas, sob pena de sanções legais.

Dúvidas

As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso.

Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Portaria nº 1.774/2024, ambas do governo federal. 

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