Mais uma etapa do pagamento do abono salarial PIS/PASEP será realizada a partir desta sexta-feira (15). Têm direito a receber o benefício agora em março as pessoas nascidas no mês de fevereiro, de acordo com o calendário divulgado pelo Governo Federal. Os pagamentos desse ano têm como ano base 2022.
Podem receber o PIS/PASEP tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022; quem estava inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; quem atuava de carteira de assinada por, no mínimo, 30 dias, em 2022; e quem teve seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Os empregados e empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equipara à pessoa jurídica não têm direito de receber o PIS/PASEP.
Ao todo, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores brasileiros serão beneficiados com o abono salarial. O montante que será pago este ano totaliza R$ 23,9 bilhões, conforme informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Desde o dia 05 de fevereiro, os trabalhadores já podem verificar se têm ou não direito a receber o abono salarial em 2024. Para fazer a consulta basta acessar o portal gov.br ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Confira abaixo o calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
O valor do abono salarial 2024 será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, ou seja, para quem trabalhou os 12 meses, será de um salário mínimo (R$ 1.412).
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