Nesta semana, muitos católicos e não católicos aguardam a chegada dos dias mais importantes da Semana Santa. Para os católicos, será um momento de fé e espiritualidade; já para os não católicos, pode ser dias para curtir uma folga ou em alguns casos, serão dias de trabalho. E é aí que surge uma dúvida: na legislação brasileira, a Quinta-feira Santa é feriado? A resposta é não! O dia, apesar de fazer parte das celebrações da Semana Santa não fazem parte do calendário oficial de feriados nacionais.
Os órgãos públicos em todo o país costumam decretar ponto facultativo. Mas é importante frisar que a Quinta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, somente serão feriados se houver lei estadual ou municipal que assim determine. Essas datas, portanto, são consideradas como dias comuns do ponto de vista trabalhista. Noelia Sampaio, advogada e especialista em Direito Trabalhista, afirma que no setor privado algumas categorias fazem acordos coletivo.
“Algumas categorias trocam uma folga neste dia por trabalho em uma outra data como o 8 de dezembro, por exemplo. Mas isso vem por um acordo coletivo entre trabalhadores e os representantes de sindicatos”, pontua a especialista em Direito Trabalhista.
Já a Sexta-feira Santa é feriado. E quem trabalhar, têm direitos!
A Sexta-feira Santa (ou Sexta-feira da Paixão) é feriado nacional. A regra diz que os chamados “dias de guarda” são considerados feriados religiosos, portanto classificados como feriados. O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Nos artigos 68° e 69°, no entanto, a lei diz que é permitido o trabalho em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, precisam ser executados nestes dias.
Porém, o empregado que trabalha em dias de feriado como a Sexta-feira Santa deve receber o pagamento integral de 100% do valor da diária. "O trabalhador deve receber o valor referente a diária. Em feriados durante a semana, o empregador deve pagar o valor, ao invés de compensar com um dia de folga. As folgas podem ser dadas caso o empregado trabalhe no domingo, por exemplo", explicou a advogada trabalhista.
Ao todo, 2024 tem 10 feriados nacionais
Ao todo são dez feriados nacionais, cinco dias com possibilidade de ponto facultativo, dois feriados municipais para quem mora em Teresina e um feriado estadual para quem mora no Piauí.
Feriados Nacionais de 2024:
- 01 de janeiro: Confraternização Universal – segunda-feira
- 29 de março: Sexta-Feira Santa – sexta-feira
- 21 de abril: Tiradentes – domingo
- 01 de maio: Dia do Trabalhador – quarta-feira
- 07 de setembro: Dia da Independência – sábado
- 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida – sábado
- 02 de novembro: Dia de Finados – sábado
- 15 de novembro: Proclamação da República – sexta-feira
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra - quarta-feira
- 25 de dezembro: Natal – quarta-feira
Pontos facultativos de 2024:
- 12 de fevereiro: Carnaval – segunda-feira
- 13 de fevereiro: Carnaval – terça-feira
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas – quarta-feira
- 30 de maio: Corpus Christ – quinta-feira
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público – segunda-feira
Feriados Municipais em Teresina em 2024:
- 16 de agosto: Aniversário de Teresina – sexta-feira
- 08 de dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição
Feriados Estaduais no Piauí em 2024:
- 19 de outubro: Dia do Piauí – sábado
Vale lembrar que a concessão de pontos facultativos é uma decisão das administrações públicas nas esferas estaduais, municipais e federais.
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