O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) expediu medica cautelar suspendendo o termo de fomento no valor de R$ 8,1 milhões celebrado pela Prefeitura de Floriano destinado à execução de ações voltadas à melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal. A representação foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público.
Segundo o ente ministerial, o termo de fomento é muito vultuoso e não possui a devida justificação técnica em relação ao histórico de contratações realizadas anteriormente pelo município de Floriano. Além disso, de acordo com o MPPI, a celebração do termo apresenta irregularidades como inexistência de planejamento e fase preparatória, ausência de estudo de preço, vícios no processo de seleção, ausência de pareceres técnicos e jurídicos obrigatórios.
O Ministério Público também apontou que a assinatura do termo de fomento burla o concurso público e permite a realização de pagamento sem a correspondente comprovação da execução.
Ao examinar os autos, o relator do processo no TCE, conselheiro Delano Carneiro, entendeu que as denúncias são “preocupantes, considerando o montante de recursos envolvidos, sem o devido planejamento”. Para o conselheiro, não há justificativas que demonstrem a necessidade de a Prefeitura de Floriano contratar uma organização social para melhorar os índices educacionais da cidade.
“Nos termos representados, não foram identificados estudos prévios, diagnósticos da realidade a ser enfrentada ou, ainda, justificativa técnica, fundamentada e plausível para a escolha do modelo de parceria com organização da sociedade civil”, disse Delano Carneiro. De acordo com o conselheiro, a fase do planejamento deve ser instrumentalizada com estudo técnico prévio elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
“No entanto, conforme a representação, o que se verificou foi um edital para formalização de parceria com o objetivo de melhoria dos indicadores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, sem delimitar com precisão quais indicadores seriam melhorados, quais escolas seriam atendidas, quais metas específicas deveriam ser cumpridas, quais produtos seriam entregues e qual metodologia mínima deveria orientar a execução”, pontuou o representante do TCE.
Outro aspecto que o conselheiro destacou foi que o plano de trabalho da entidade que venceu o edital demonstrar que aproximadamente 84% dos recursos destinam-se a despesas com pessoal, comprovando que a parceria foi estruturada essencialmente como mecanismo de alocação de força de trabalho, o que, segundo Delano Carneiro, burla a exigência de concurso público.
O Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos referentes ao termo de fomento decorrente do chamamento público feito pela Prefeitura de Floriano em razão da representação feita pelo Ministério Público. O TCE emitiu notificação ao Município. A reportagem do Portalodia.com entrou em contato com o prefeito Antônio Reis Neto, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.