O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza nesta sexta-feira (14) a eleição para preenchimento da 21ª vaga na Corte da Justiça estadual, criada por meio de alteração na Lei Complementar Estadual nº 266/2022, a Lei de Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Lojepi). A vaga será disputada exclusivamente por juízas. (Veja a lista das postulantes ao cargo abaixo)
A vaga ´é exclusiva para desembargadora em conformidade com a Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A sessão plenária extraordinária desta sexta-feira tem início às 9h. O cargo será preenchido em observância ao critério do merecimento.
Estão inscritas no pleito cinco magistradas:
- Maria Luiza de Moura Mello e Freitas;
- Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho;
- Haydée Lima de Castelo Branco;
- Lucicleide Pereira Belo;
- Maria Célia Lima Lúcio.
O edital específico para a escolha de uma desembargadora visa atender à proporção de 40% a 60%, por gênero, quanto às vagas atendidas pelo critério de merecimento. O próximo edital em observância a este critério será misto, com disputa entre homens e mulheres. Atualmente, o Pleno do TJPI é formado por 20 desembargadores.
Destas 20 cadeiras, apenas uma é ocupada por uma mulher, a desembargadora Maria do Rosário Martins Leite, que foi eleita no começo de abril pelo critério de antiguidade. Junto com ela, também foram eleitos: Antônio Reis Noleto, também pelo critério de antiguidade; e os desembargadores José Vidal de Freitas Filho e Deoclécio Sousa, pelo critério de merecimento.
O número de desembargadores no TJPI, no entanto, deve sofrerá uma alteração. Isso porque em abril foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles a lei que amplia em mais duas vagas o número de cadeiras na cúpula do Poder Judiciário do Estado. O total de desembargadores deve subir para 22.
Conforme o documento assinado pelo presidente do TJ, o desembargador Hilo de Almeida, enquanto não for alcançada a proporção de 40% a 60% por gênero no Pleno, as vagas pelo critério merecimento serão preenchidas por meio de editais abertos de forma alternada. Estes editais serão para o recebimento de inscrições exclusivas de mulheres e, também, mistos (para homens e mulheres), observadas as políticas de cota do CNJ até que esta paridade de gênero seja atingida.
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