Tanto o Governo do Piauí quanto a Prefeitura de Teresina decretaram ponto facultativo para os três dias de carnaval na próxima semana. Ambos os poderes voltarão a funcionar somente na quinta-feira após o período festivo. Veja como será o funcionamento do comércio em Teresina no período. De acordo com a legislação, no setor privado, faltar ao trabalho no período de carnaval pode gerar demissão por justa causa.
No âmbito estadual os servidores públicos Piauí terão três dias consecutivos de ponto facultativo no período do Carnaval: dias 12, 13 e 14 de fevereiro, retomando as atividades normalmente na quinta-feira (15). O governador Rafael Fonteles assinou, ainda em janeiro, o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado.
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Já no âmbito municipal o prefeito Dr. Pessoa publicou o decreto 25.667 no diário oficial da capital na última quarta (07). O gestor considera no documento que “o período do carnaval não é considerado feriado e sim decretado ponto facultativo pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais”. Dr. Pessoa determina ainda que “fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 12 de fevereiro, 13 de fevereiro e 14 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas)”.
Porém o prefeito ressalta que os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial:
- no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;
- no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;
- no âmbito da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina
11 feriados estaduais
Em 2024, serão oito datas com ponto facultativo e 11 feriados, com destaque para o novo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. A legislação obedece à Lei Federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.